TJSP - 1000206-22.2025.8.26.0066
1ª instância - 03 Civel de Barretos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/09/2025 14:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/09/2025 11:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000206-22.2025.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Moléstia Profissional ou Doença Grave - Celso Aguiar Valim Junior -
Vistos.
Trata-se de ação de restabelecimento de aposentadoria por invalidez c/c pedido de tutela de urgência ajuizada por CELSO AGUIAR VALIM JÚNIOR em face do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS - IPMB.
A impugnação à concessão de gratuidade de justiça não merece acolhimento, porquanto desacompanhada de qualquer elemento apto a demonstrar que a parte autora ostenta condição financeira de arcar com as custas e despesas processuais, sem prejuízo do próprio sustento, sobretudo considerando que a inicial está acompanhada de documentos hábeis a comprovar a situação de hipossuficiência financeira.
Assim, mantenho a decisão que deferiu os benefícios da justiça gratuita por seus próprios fundamentos.
Partes legítimas e bem representadas, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, não havendo nulidades a serem reconhecidas ou vícios a serem sanados, declaro o feito saneado.
Reputo imprescindível a realização de perícia médica com profissional adequado, a fim de se comprovar a capacidade ou incapacidade laborativa da parte autora.
Para realização da perícia médica, nomeio desde já como perito do Juízo o(a) Dr.
Celso Peito Macedo Filho, CRM-MG Nº 46.629, e-mail [email protected], o(a) qual deverá responder eventuais quesitos formulados pelas partes.
Sendo a parte requerente beneficiária da gratuidade processual, fixo os honorários do(a) perito(a) na importância equivalente a 15 UFESPs, para realização da perícia na especialidade MEDICINA, natureza 2.
Securitárias, Interdição, Incapacidade Mental, Dependência Toxicológica, além de outras, nos termos da tabela anexa à Resolução SEMA nº 910/2023 (DJE de 30/11/2023, pp. 2/4), em vigor desde 29/02/2024, que substituiu a tabela de valores prevista na Deliberação CSDP nº 92/2008.
Providencie a Serventia a intimação do(a) perito(a) via Portal de Auxiliares da Justiça para que manifeste sua concordância com a nomeação.
Em caso de aceitação, oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo solicitando a reserva dos honorários periciais.
Com a informação da reserva dos honorários, intime-se o(a) perito(a) via e-mail para que designe data e hora para realização da perícia.
Designada a perícia, expeça-se ato ordinatório para ciência das partes, ficando dispensada a intimação pessoal.
As partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias contados da presente decisão, poderão formular quesitos e indicar assistentes técnicos, os quais não serão intimados pelo Juízo, ficando as partes encarregadas de providenciar a intimação destes.
Se o perito necessitar de informações ou documentos que estejam em poder da parte ou em repartição pública deverá apresentar petição em Juízo, da qual as partes serão intimadas pelo DJE.
O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos.
Caso o laudo pericial não seja entregue no prazo estipulado, intime-se o(a) perito(a), por e-mail, para entrega, no prazo de 10 (dez) dias.
Juntado o laudo, oficie-se à Defensoria Pública para liberação dos honorários em favor do(a) perito(a) e intimem-se as partes para manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverão juntar os pareceres de seus eventuais assistentes técnicos.
Cumpridas as determinações supra, tornem conclusos para deliberação.
Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA GOMES (OAB 233961/SP), MARCELO DE OLIVEIRA (OAB 461044/SP) -
02/09/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 17:18
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/05/2025 11:54
Conclusos para decisão
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08/05/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2025 07:19
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 14:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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10/02/2025 17:47
Juntada de Petição de Réplica
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06/02/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
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04/02/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/02/2025 07:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/01/2025 15:14
Juntada de Petição de contestação
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25/01/2025 00:23
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/01/2025 12:55
Expedição de Mandado.
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24/01/2025 12:54
Recebida a Petição Inicial
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23/01/2025 16:08
Conclusos para decisão
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20/01/2025 09:50
Conclusos para despacho
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17/01/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 22:54
Certidão de Publicação Expedida
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15/01/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/01/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 09:59
Conclusos para despacho
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15/01/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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