TJSP - 1017188-54.2023.8.26.0625
1ª instância - 02 Civel de Taubate
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 01:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1017188-54.2023.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Érick Patrick Galvão Ferreira -
Vistos.
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ajuizou a presente ação de cobrança por Pagamento Indevido em face de ÉRICK PATRICK GALVÃO FERREIRA, alegando, em apertada síntese, que sua cliente Gabriela Vilela Reis foi vítima de fraude bancária, tendo sido transferido indevidamente da conta desta para a conta bancária de titularidade do requerido, o importe de R$ 4.851,71.
Aduz, ainda, que após apuração interna foi constatada a irregularidade nas referidas transações, o que resultou na devolução integral da referida monta à cliente, ao passo que foi recuperada somente a quantia de R$ 300,00, remanescendo o montante de R$ 4.551,71, razão pela qual postula com a presente ação a condenação do réu ao pagamento desta importânica, além de custas processuais e honorários advocatícios (fls. 1/6).
Juntou com a inicial os documentos de fls. 7/77, além dos documentos de fls. 82/97 que foram apresentados em emenda à inicial (fl. 81).
A parte ré, devidamente citada (fl. 201), deixou transcorrer em branco o prazo para apresentação de defesa (fl. 299). É o relatório.
Fundamento e decido.
O processo comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, II, CPC.
Com efeito, tendo em conta que regularmente citada a parte ré deixou transcorrer em branco o prazo para apresentação de defesa impõe-se na hipótese a aplicação dos efeitos da revelia, com fundamento no art. 344 do CPC.
A propósito, cabe ressaltar, por oportuno, que da carta de citação constou expressamente o prazo para a apresentação de defesa e a advertência de que a ausência de contestação importaria na presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora.
Dessa forma, a inércia da parte ré tem como consequência prevista em lei a incontrovérsia dos fatos alegados pela parte autora, acarretando na esfera processual a procedência do pedido formulado com base em tais fatos.
Acrescente-se, por relevante, que os documentos acostados aos autos, notadamente os de fls. 26/28 e 82/97, comprovam os fatos narrados na inicial, os quais, aliados ao efeito da revelia, tornam indisputável a procedência do pedido formulado na presente ação.
Posto isso, ACOLHO o pedido formulado pela parte autora para o fim de condenar a parte ré ao pagamento da quantia de R$ 4.679,16, atualizado monetariamente pela antiga tabela prática do TJSP desde outubro/2023 (fls. 72), acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação.
A partir da vigência da Lei nº 14.905/2024, a correção monetária dar-se-á pelo IPCA e os juros de mora serão aqueles previstos no art. 406, §1º, CC (Selic menos IPCA).
Em consequência, JULGO RESOLVIDO o mérito da presente demanda com fundamento no artigo 487, inciso I, Código de Processo Civil.
Ante a sucumbência experimentada, arcará a parte ré com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios da vencedora, nos termos do artigo 85, § 8º, CPC, que fixo de forma moderada em R$ 1.000,00.
Decorrido o prazo para apresentação de eventual recurso, certifique a serventia o trânsito em julgado da presente decisão (utilizando para tanto a certidão cadastrada no SAJ com o código 302800), intimando na sequência a parte credora para que no prazo de 15 dias apresente o demonstrativo atualizado do débito e requeira o início da fase de cumprimento de sentença [o que deverá ser providenciado pelo(a)(s) patrono(a)(s) da parte credora por meio do protocolo do incidente de cumprimento de sentença - classe/código 156 - com o devido cadastramento das partes e de seus respectivos patronos], com a advertência de que decorrido o prazo sem que seja iniciada a fase executiva os autos deverão aguardar provocação em arquivo.
Publique-se, intimem-se e cumpra-se. - ADV: PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP) -
28/08/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:07
Sentença de Revelia
-
27/08/2025 13:01
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 16:14
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 11:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 11:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/07/2025 01:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 20:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 17:29
Concedida a Dilação de Prazo
-
10/07/2025 15:40
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 20:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 18:40
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
29/06/2025 11:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/06/2025.
-
04/06/2025 01:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/05/2025 12:30
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 14:21
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 13:57
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 02:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 14:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2025 03:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 07:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/04/2025 08:54
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 08:54
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 17:13
Expedição de Carta.
-
25/04/2025 17:13
Expedição de Carta.
-
04/04/2025 16:28
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
02/04/2025 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 10:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 10:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/03/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 13:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/03/2025 13:35
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 13:35
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 13:35
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 10:48
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
19/02/2025 00:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 02:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 14:19
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
24/12/2024 03:25
Suspensão do Prazo
-
03/12/2024 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 08:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/11/2024 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 02:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 16:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/11/2024 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2024 21:06
Expedição de Mandado.
-
16/08/2024 12:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/08/2024 23:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2024 06:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2024 18:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/07/2024 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/06/2024 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 08:24
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2024 20:38
Expedição de Carta.
-
14/06/2024 14:04
Ato ordinatório
-
10/06/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2024 17:53
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
23/05/2024 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2024 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2024 14:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2024 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 00:45
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2024 06:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2024 16:55
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
25/04/2024 06:37
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2024 01:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2024 16:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2024 16:19
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 16:19
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 16:18
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2024 22:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/04/2024 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2024 01:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2024 16:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/03/2024 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2024 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2024 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 13:46
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 23:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 21:45
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 11:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2024 15:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/02/2024 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/02/2024 06:46
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2024 07:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2024 04:17
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 15:38
Expedição de Carta.
-
31/01/2024 15:38
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
31/01/2024 10:00
Juntada de Carta
-
10/01/2024 16:50
Conclusos para despacho
-
28/12/2023 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2023 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2023 12:41
Determinada a emenda à inicial
-
07/11/2023 17:13
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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