TJSP - 0013334-68.2025.8.26.0053
1ª instância - 12 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 17:48
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/09/2025 07:22
Expedição de Certidão.
-
14/09/2025 07:21
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0013334-68.2025.8.26.0053 (processo principal 1000882-43.2024.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Anulação e Correção de Provas / Questões - Alessandra Mendonça dos Santos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Vunesp Fundação Parao Vestibular da Universidade Estadual Paulista -
Vistos.
Intime-se a parte executada, nos termos do artigo 535 do CPC, para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença da obrigação de pagar, no prazo de 30 (trinta) dias.
Deverá observar, além do disposto nos incisos do artigo 535 do CPC, o §2o, sob pena de indeferimento liminar da impugnação.
Sem multa e honorários advocatícios, devidos somente em caso de impugnação (resistência), nos termos do art. 85, §7o e art. 534, §2o, ambos do CPC.
Ressalto, desde logo, que se no cumprimento da obrigação de pagar houver concomitantemente obrigação de pequeno valor (OPV) e obrigação sujeita ao regime de precatório, oportunamente para requisição de OPV, a parte exequente deverá primeiramente distribuir por dependência, em peticionamento inicial, cumprimento de sentença autônomo (classe 12078), e, apenas após a distribuição, poderá realizar o peticionamento eletrônico das requisições das OPVs, na forma do Comunicado DEPRE 03/2013 e do Comunicado SPI 03/2014.
A requisição da obrigação sujeita ao regime de precatório, por sua vez, deverá ser cadastrada de forma vinculada ao presente incidente de cumprimento de sentença (cumprimento de sentença vinculado) e, tão logo haja número de ordem, o processo principal, o cumprimento de sentença vinculado e seus respectivos incidentes de precatório serão remetidos à UPEFAZ (artigo 3º do Provimento CSM nº 2.488/2018, na redação dada pelo Provimento CSM nº 2.702/2023), independentemente de nova decisão Intime-se. - ADV: CASSIA DE LURDES RIGUETTO (OAB 248710/SP), ALESSANDRA MENDONÇA DOS SANTOS (OAB 13628-B/MS), ALESSANDRA MENDONÇA DOS SANTOS (OAB 13628-B/MS), ALESSANDRA MENDONÇA DOS SANTOS (OAB 13628-B/MS), FERNANDA FERREIRA GÖDKE (OAB 182042/SP) -
03/09/2025 16:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/09/2025 13:32
Conclusos para decisão
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06/08/2025 16:45
Conclusos para despacho
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04/06/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 20:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 10:40
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 13:06
Determinada a emenda à inicial
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14/05/2025 11:34
Conclusos para decisão
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14/05/2025 10:06
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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