TJSP - 0000982-80.2025.8.26.0020
1ª instância - 01 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000982-80.2025.8.26.0020 (apensado ao processo 1007164-36.2023.8.26.0020) (processo principal 1007164-36.2023.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Thamires Barbosa de Souza - Rebeca Shely Alves Belchior de Andrade -
Vistos. 1.
Providencie a z. serventia certidão de objeto e pé em favor da exequente, a fim de que possa reaver o valor pago (guia DARE - fls. 08) junto à Fazenda Estadual, tendo em vista a dispensa de recolhimento de custas para cumprimento de sentença referente a honorários advocatícios (art. 82, § 3º, CPC). 2.
Fls. 10/12: Ante as alegações da exequente (não houve o pagamento dos honorários advocatícios, somente da obrigação principal), na forma do artigo 513 § 2º, fica intimado o executado, através da imprensa oficial, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Decorrido o prazo, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento da fase de cumprimento de sentença.
Int. - ADV: IVONE APARECIDA BOSSO GODOY (OAB 85130/SP), THAMIRES BARBOSA DE SOUZA (OAB 477019/SP), ROBERTO PEREIRA DE SOUZA (OAB 393439/SP) -
25/08/2025 20:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 19:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2025 07:31
Conclusos para despacho
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21/05/2025 11:16
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 09:21
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 11:27
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 07:17
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 07:17
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 19:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/05/2025 17:34
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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16/05/2025 15:13
Conclusos para despacho
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15/05/2025 18:31
Conclusos para despacho
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18/02/2025 16:08
Apensado ao processo
-
18/02/2025 16:08
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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