TJSP - 1017387-14.2024.8.26.0020
1ª instância - 01 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 23:02
Juntada de Certidão
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26/08/2025 23:01
Juntada de Certidão
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26/08/2025 10:31
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1017387-14.2024.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Thalita Bernardes de Lima -
Vistos.
Fls. 121/125: Ciente do v.Acórdão que deu provimento parcial ao agravo de instrumento interposto pela autora, de conformidade com o voto do relator, concedendo-lhe os benefícios da gratuidade processual.
Anotado.
Nos termos do art. 829, § 1 do CPC, cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para pagamento da dívida, custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, em 03 (três) dias, sob pena de serem penhorados e avaliados os bens indicados pelo credor ou tantos quantos bastem para satisfazê-lo, obedecida a ordem insculpida pelo art. 835 do Código de Processo Civil.
A verba honorária será de 10% sobre o valor do débito, sendo que, na hipótese de integral pagamento no prazo assinalado, a mesma será reduzida pela metade. 4.
O devedor terá o prazo de quinze dias para oposição de embargos, a contar da juntada aos autos do mandado de citação. 5.
Não encontrado o(a)(s) executado(a)(s), seguir-se-á o arresto, independentemente de nova ordem judicial, nos termos do art. 830 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Int. - ADV: SUEN DO NASCIMENTO ROSA (OAB 492357/SP) -
25/08/2025 20:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 19:43
Expedição de Carta.
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25/08/2025 19:43
Expedição de Carta.
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25/08/2025 19:43
Recebida a Petição Inicial
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09/05/2025 13:25
Conclusos para despacho
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08/05/2025 11:34
Conclusos para despacho
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08/05/2025 11:32
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 21:48
Certidão de Publicação Expedida
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10/02/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/02/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 15:26
Conclusos para despacho
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06/02/2025 14:49
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 09:00
Conclusos para despacho
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31/01/2025 16:49
Conclusos para despacho
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31/01/2025 16:48
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 21:33
Certidão de Publicação Expedida
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03/12/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/12/2024 16:33
Determinada a emenda à inicial
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27/11/2024 15:50
Conclusos para despacho
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25/11/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
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04/11/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/11/2024 16:56
Determinada a emenda à inicial
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22/10/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 09:37
Conclusos para despacho
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18/10/2024 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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