TJSP - 1009037-36.2025.8.26.0009
1ª instância - 03 Civel de Vila Prudente
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009037-36.2025.8.26.0009 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Albino Gonçalves Gouveia - Gabriela de Godoy Moreira e outro -
Vistos.
Os requeridos postulam a concessão de tutela de urgência para determinar que o autor providencie o restabelecimento da energia elétrica do imóvel, mediante reinstalação de disjuntor que alegam ter sido retirado, sob pena de multa diária.
O pedido não comporta acolhimento.
Em primeiro lugar, a presente ação possui como objeto o despejo por falta de pagamento, de modo que a pretensão de restabelecimento de energia elétrica, com alegação de retirada de disjuntor ou de medidor, não guarda pertinência com a lide em curso.
Eventual discussão sobre suspensão ou restabelecimento de energia elétrica deve ser deduzida em ação própria, perante quem de direito.
Ademais, ainda que superado tal óbice, verifica-se que os documentos trazidos aos autos revelam inconsistência nas alegações dos réus: ora se menciona a retirada de disjuntor, ora de medidor de energia, sem qualquer demonstração de que o ato tenha sido praticado pelo autor.
Assim, não há prova mínima de conduta imputável à parte autora que pudesse justificar a concessão da tutela pretendida.
Diante do exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência.
Int. - ADV: HIGOR CUNHA MASCHIO DUARTE (OAB 266747/SP), LUCIANA TOMAZ MARIANO (OAB 350272/SP) -
02/09/2025 17:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 15:30
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/08/2025 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/08/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 11:07
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 11:06
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 05:03
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 15:28
Expedição de Carta.
-
25/07/2025 15:28
Expedição de Carta.
-
25/07/2025 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2025 10:56
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 07:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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