TJSP - 1027930-36.2024.8.26.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Ramon Mateo Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 10:49
Prazo
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01/09/2025 19:56
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1027930-36.2024.8.26.0001 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Bruno Ricardo Lopes da Silva (Justiça Gratuita) e outro - Apdo/Apte: Empreendimento Bruxelas Spe Ltda - Magistrado(a) Lucilia Alcione Prata - Deram provimento parcial ao recurso dos autores e negaram provimento ao recurso da ré. - APELAÇÃO COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA ATRASO NA ENTREGA DA OBRA SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA INSURGÊNCIA DAS PARTES ILEGITIMIDADE DE PARTE REJEIÇÃO CAUSA DE PEDIR QUE NÃO TRATA SOBRE O FINANCIAMENTO EM SI, MAS, SOBRE O ATRASO NA OBRA CUJA RESPONSABILIDADE É DA RÉ PRELIMINAR AFASTADA PRAZO DA ENTREGA É O QUE CONSTA NO COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA, O QUAL REGULA AS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS DAS PARTES JUROS DE OBRA ATRASO CULPOSO QUE ENSEJA INDENIZAÇÃO PELOS DANOS MATERIAIS SUPORTADOS PELOS COMPRADORES E COMPROVADOS NOS AUTOS COMO OS JUROS DE OBRAS E LUCROS CESSANTES LUCROS CESSANTES DEVIDOS NO VALOR DE 0,5% DO VALOR DO IMÓVEL POR MÊS DE ATRASO PRECEDENTE MULTA DIÁRIA NÃO CABIMENTO SOB PENA DE CONFIGURAR BIS IN IDEM DANOS MORAIS INOCORRÊNCIA O MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL NÃO GERA DANOS MORAIS SENTENÇA REFORMADA EM PARTE RECURSO DOS AUTORES PROVIDO PARCIALMENTE E RECURSO DA RÉ IMPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Maureen Helen de Jesus (OAB: 341320/SP) - Helena Dominguez Gonzalez (OAB: 123622/SP) - Jorge Márcio Gomes Mól (OAB: 199738/SP) - 4º andar -
29/08/2025 13:26
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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29/08/2025 11:10
Acórdão registrado
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29/08/2025 10:34
Julgado virtualmente
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22/08/2025 15:45
Julgamento Virtual Iniciado
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07/07/2025 16:31
Conclusos para decisão
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07/07/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 16:19
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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03/07/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:Acervo Virtual) para destino
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05/06/2025 00:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 00:00
Publicado em
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29/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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27/05/2025 15:21
Conclusos para decisão
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27/05/2025 12:54
Distribuído por sorteio
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23/05/2025 00:00
Publicado em
-
20/05/2025 15:31
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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20/05/2025 14:40
Processo Cadastrado
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19/05/2025 15:21
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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