TJSP - 1001877-02.2025.8.26.0577
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:55
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001877-02.2025.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Diliagni Tellez Matos - Latam Airlines Group S/A - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão formulada por DILIANGNI TELLEZ MATOS em face de TAM LINHAS AÉREAS S/A, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Retifique-se polo, TAM LINHAS AÉREAS S/A (CNPJ.: 02.***.***/0001-60).
Sem custas e honorários advocatícios (Lei n. 9.099/95, art. 55).
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, alerto as partes que perante o sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão pela secretaria antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá, aos valores abaixo especificados, a partir de 03.01.2024: 1.a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) ficam as partes intimadas que, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95 e da Resolução 809/2019, os honorários do conciliador ficam fixados por este Juízo em R$82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos) e, somente em caso de recurso, o Recorrente deverá realizar o pagamento da verba fixada.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independentemente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls .
Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
Conforme o Enunciado 70 do FOJESP, a multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC 2015, aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento.
Com o trânsito, deverá a parte vencedora, se já não o fez, requerer expressamente o cumprimento da sentença, após o que será a parte contrária intimada para pagamento, no prazo de quinze dias, que superado implicará multa de dez por cento (art. 523, §1º, primeira parte do CPC); se não houver requerimento de cumprimento da sentença, os autos serão remetidos ao arquivo.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
P.I.C. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), RAYNNE LOPES DE SOUZA (OAB 160914/MG) -
25/08/2025 17:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 15:35
Julgada improcedente a ação
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18/07/2025 16:10
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 16:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 15:07
Conclusos para despacho
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25/06/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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25/05/2025 11:36
Suspensão do Prazo
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22/04/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 08:35
Juntada de Petição de contestação
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17/04/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 08:50
Expedição de Mandado.
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19/03/2025 01:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/03/2025 15:49
Ato ordinatório
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20/02/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 11:08
Certidão de Publicação Expedida
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18/02/2025 11:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 22/04/2025 01:30:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
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18/02/2025 08:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/02/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 15:23
Conclusos para despacho
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01/02/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2025 01:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/01/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 10:20
Conclusos para despacho
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26/01/2025 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2025
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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