TJSP - 1008230-06.2025.8.26.0562
1ª instância - 11 Civel de Santos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 05:56
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008230-06.2025.8.26.0562 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Administradora de Consórcio Nacional Honda Ltda -
VISTOS.
Considerando os princípios da celeridade e da eficiência dos atos jurisdicionais, determino à serventia que cumpra imediatamente as decisões anteriores, observando o que foi expressamente decidido nos autos.
Não é cabível, no presente momento, nova remessa à conclusão para despacho ou decisão, antes de implementados os atos já ordenados pelo juízo, com vistas a evitar a procrastinação injustificada e garantir o bom andamento processual.
A morosidade decorrente de reiteradas remessas à conclusão, sem a efetivação dos atos processuais que já deveriam ter sido praticados, atenta contra os princípios da eficiência e da razoável duração do processo, consagrados no Art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal.
Assim, faz-se imprescindível que a serventia adote todas as medidas cabíveis para o cumprimento integral das determinações anteriores, priorizando os atos ordinatórios e o adequado processamento das demandas em curso, conforme as disposições previstas no Código de Processo Civil.
Cabe à serventia, ainda, o monitoramento contínuo dos prazos e o fiel cumprimento dos atos ordinatórios, utilizando-se, quando cabível, das funcionalidades automatizadas do sistema de tramitação processual para otimizar o andamento dos feitos, tal como previsto nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Ademais, reitero a necessidade de observância das boas práticas cartorárias, evitando-se a permanência dos autos em filas de trabalho de maneira indevida, conforme já estabelecido na orientação desta Unidade .
Com isso, busca-se o cumprimento fiel das disposições normativas e a eficiência na prestação jurisdicional, de modo que as remessas à conclusão somente deverão ocorrer após o cumprimento total dos atos anteriormente determinados, sob pena de incorrer-se em violação dos princípios processuais.
Eventuais dúvidas quanto aos procedimentos deverão ser resolvidas pela serventia com o auxílio das orientações do sistema, sem a necessidade de intervenção judicial.
Encaminhem-se os autos ao setor de pesquisa da UPJ para obtenção do postulado pela parte autora através dos sistemas de informações ao judiciário (pesquisa de endereço atualizado da parte requerida). - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) -
25/08/2025 19:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 18:43
Conclusos para despacho
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22/08/2025 12:31
Conclusos para despacho
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01/08/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 13:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2025 12:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/07/2025 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 15:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/07/2025 15:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/06/2025 16:53
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 16:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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16/06/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 21:18
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 11:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/06/2025 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 18:51
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:51
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:51
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 13:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 15:51
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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01/05/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 08:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 16:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/04/2025 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/04/2025 09:09
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 14:59
Expedição de Mandado.
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09/04/2025 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/04/2025 17:57
Recebida a Petição Inicial
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08/04/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 15:33
Conclusos para decisão
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08/04/2025 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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