TJSP - 1001504-81.2024.8.26.0099
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Braganca Paulista
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/09/2025 11:56 Arquivado Definitivamente 
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                                            18/09/2025 11:54 Trânsito em Julgado às partes - com Baixa 
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                                            18/09/2025 11:54 Expedição de Certidão. 
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                                            18/09/2025 11:53 Expedição de Certidão. 
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                                            03/09/2025 12:31 Expedição de Certidão. 
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                                            26/08/2025 06:03 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            26/08/2025 00:00 Intimação Processo 1001504-81.2024.8.26.0099 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano Material - Jose Ronaldo Rios - Pane Guincho Serviços Automotivos LTDA e outros -
 
 Vistos.
 
 HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre JOSÉ RONALDO RIOS e GUINCHO DELGADO SERVIÇO DE REBOQUE EIRELI, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, ressalvando-se que eventual cumprimento de sentença deverá ser iniciado por petição autônoma, cadastrada como dependente e em apenso (cod. 156).
 
 Ausente a manifestação da parte autora acerca do prosseguimento do feito quanto à FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, acolho a alegação de falta superveniente do interesse processual, aviventada a fls. 153/155.
 
 De fato, o autor ajuizou a presente ação pretendendo a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos materiais correspondentes ao valor da Tabela Fipe do veículo descrito na inicial, além de indenização por danos morais.
 
 Narra a parte autora que teve seu veículo apreendido na ocasião da prisão em flagrante de seu filho.
 
 Após o julgamento de procedência da ação declaratória de propriedade do bem, constatou-se que o veículo estava em estado de sucata, sem nenhuma condição de rodagem.
 
 Alega, na inicial, a responsabilidade do requerido Guincho Delgado pela custódia e conservação do veículo, uma vez que depositário do bem, bem como a responsabilidade da Fazenda do Estado pela omissão.
 
 Nesse passo, o acordo firmado com o requerido Guincho Delgado revela satisfação da pretensão indenizatória, uma vez que, ao invés da conversão em perdas e danos, as partes acordaram o reparo do veículo e entrega ao autor nas mesmas condições em que estava na oportunidade em que foi apreendido.
 
 O réu se comprometeu, ainda, a custear os honorários advocatícios contratuais do patrono do autor.
 
 Portanto, o acordo celebrado com o particular esvazia a pretensão deduzida na inicial, também, em relação ao Estado de São Paulo, de modo que deve ser reconhecida a falta de interesse processual superveniente.
 
 Por consequência, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, o processo movido por JOSÉ RONALDO RIOS em face da FAZENDO DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos do artigo 485, VI do Código de Processo Civil.
 
 Ante a ausência de interesse recursal, o trânsito em julgado opera-se nessa data.
 
 Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as formalidades de praxe.
 
 P.I.C.. - ADV: FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 371886/SP), WALQUIR ROCHA AVELAR JUNIOR (OAB 87025/MG)
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                                            25/08/2025 19:20 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            25/08/2025 18:01 Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial 
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                                            20/08/2025 14:57 Conclusos para julgamento 
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                                            19/07/2025 06:53 Expedição de Certidão. 
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                                            10/07/2025 03:41 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            09/07/2025 11:55 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            08/07/2025 12:18 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            08/07/2025 11:46 Expedição de Certidão. 
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                                            08/07/2025 11:18 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/07/2025 17:10 Conclusos para despacho 
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                                            23/05/2025 10:25 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            12/05/2025 13:42 Juntada de Mandado 
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                                            12/05/2025 13:42 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            16/04/2025 14:06 Expedição de Mandado. 
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                                            09/04/2025 00:54 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            08/04/2025 07:09 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            07/04/2025 16:53 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            07/04/2025 16:26 Conclusos para decisão 
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                                            23/01/2025 06:40 Expedição de Certidão. 
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                                            12/12/2024 10:25 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            11/12/2024 16:20 Expedição de Certidão. 
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                                            11/12/2024 00:35 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            10/12/2024 01:18 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            09/12/2024 15:16 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            25/09/2024 12:25 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            25/09/2024 07:41 Conclusos para decisão 
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                                            04/07/2024 15:12 Expedição de Certidão. 
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                                            01/07/2024 17:25 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            24/06/2024 12:18 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/06/2024 11:46 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            24/06/2024 10:14 Juntada de Outros documentos 
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                                            19/06/2024 01:52 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            18/06/2024 10:51 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            18/06/2024 10:16 Ato ordinatório - Intimação - DJE 
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                                            08/06/2024 06:54 Expedição de Certidão. 
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                                            29/05/2024 14:05 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            29/05/2024 07:10 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            28/05/2024 13:58 Expedição de Certidão. 
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                                            28/05/2024 12:23 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            28/05/2024 12:15 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/05/2024 11:34 Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 24/06/2024 10:30:00, Vara do Juizado Especial Cível. 
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                                            28/05/2024 11:28 Conclusos para despacho 
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                                            24/05/2024 04:05 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            21/05/2024 17:35 Juntada de Petição de contestação 
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                                            20/05/2024 17:05 Juntada de Petição de contestação 
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                                            03/05/2024 16:28 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            03/05/2024 16:28 Juntada de Mandado 
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                                            10/04/2024 03:37 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            09/04/2024 18:06 Expedição de Certidão. 
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                                            09/04/2024 17:03 Expedição de Mandado. 
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                                            09/04/2024 17:00 Expedição de Mandado. 
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                                            09/04/2024 02:03 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            08/04/2024 17:24 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            08/04/2024 15:14 Audiência de conciliação cancelada conduzida por dirigida_por em/para 03/06/2024 10:30:00, Vara do Juizado Especial Cível. 
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                                            27/03/2024 07:45 Conclusos para decisão 
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                                            23/02/2024 15:37 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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