TJSP - 1003854-30.2025.8.26.0609
1ª instância - 01 Civel de Taboao da Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
19/09/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
19/09/2025 10:51
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
19/09/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 07:33
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003854-30.2025.8.26.0609 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Cordeiro Lima Sociedade de Advogados -
Vistos.
Excepcionalmente, tendo em vista o depósito nestes autos, apesar da decisão de fls. 46, permito o levantamento pretendido, por economia processual.
Tendo em vista a notícia de quitação, dou por satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se MLE, nos termos do formulário de fls. 54.
Não havendo interesse recursal, dou esta por transitada em julgado no dia da publicação.
Certifique-se se houve o integral e correto recolhimento das custas e demais verbas pendentes citadas nas Normas da Corregedoria (NSCGJ, art. 1.098).
Havendo débito pendente, intime-se a parte responsável para o devido recolhimento, nos termos do artigo 1.098, §1º, das NSCGJ.
Na inércia, providencie-se a inscrição em dívida ativa e, após, arquivem-se os autos.
Não havendo débito pendente, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: SUEN RIBEIRO CHAMAT (OAB 278859/SP) -
27/08/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:47
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
27/08/2025 12:18
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2025 06:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 17:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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