TJSP - 0000159-09.2025.8.26.0699
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Salto de Pirapora
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 16:21
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2025 16:19
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
26/08/2025 10:27
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000159-09.2025.8.26.0699 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Global Distribuição de Bens de Consumo Ltda (Iplace Mobile) - Diante do exposto e por tudo o mais que dos autos consta, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO em relação ao pedido de danos materiais por falta de interesse processual superveniente; e, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para CONDENAR a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), acrescido de correção monetária desde a data da sentença (Súmula 362 do STJ) pela tabela prática do E.
TJSP e juros de mora a partir da citação, nos termos do artigo 405 do Código Civil.
O índice a ser adotado quanto aos juros é a SELIC, com dedução do índice de correção monetária.
Sem custas e despesas processuais, assim como de honorários advocatícios, de acordo com a Lei 9.099/95.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser recolhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Em caso de oposição de embargos de declaração, atente-se a parte interessada para o disposto no art. 1.026, § 2º do CPC.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: JACQUES ANTUNES SOARES (OAB 75751/RS) -
25/08/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:57
Julgada Procedente a Ação
-
30/05/2025 11:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/05/2025 10:13
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 08:39
Conclusos para julgamento
-
20/05/2025 14:43
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 08:10
Expedição de Carta.
-
16/05/2025 05:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/05/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 09:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 13:21
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 12:24
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 12:24
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 12:23
Juntada de Petição de Réplica
-
06/05/2025 09:03
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 08:24
Expedição de Carta.
-
30/04/2025 13:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/04/2025 11:31
Juntada de Petição de contestação
-
17/04/2025 06:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/04/2025 06:34
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 12:08
Expedição de Carta.
-
02/04/2025 06:22
Recebida a Petição Inicial
-
27/03/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 09:53
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 09:38
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 09:37
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 10:10
Determinada a emenda à inicial
-
07/03/2025 15:29
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 15:29
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 15:29
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 15:28
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 15:27
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 15:27
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 15:27
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001886-92.2023.8.26.0072
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Daniel Guedes Pinto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/04/2023 17:01
Processo nº 1011913-71.2024.8.26.0114
Elaine Regina Silveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Eliane Pereira Miranda de Cara
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/03/2024 16:07
Processo nº 0012336-14.2025.8.26.0405
Walid Abdala Tauil
Banco Bradesco Financiamento S/A
Advogado: Giovanni Charles Paraizo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/07/2024 08:30
Processo nº 1019601-12.2023.8.26.0602
Jose Domingos Latorre
Leonice Elisabete Siqueira
Advogado: Alberto Branco Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/11/2023 15:10
Processo nº 1000074-49.2025.8.26.0426
Cooperativa de Credito Credicitrus
Joao Teodoro Filho
Advogado: Flavio Reiff Toller
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/02/2025 16:13