TJSP - 0007595-58.2025.8.26.0007
1ª instância - 05 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:41
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 09:53
Juntada de Certidão
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0007595-58.2025.8.26.0007 (processo principal 1028417-90.2021.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Toledo Piza Advogados Associados -
Vistos.
Intime-se o(a) devedor(a) Fabio Bastos da Silva, por carta, a realizar o pagamento do valor da condenação, no importe de R$ 7.461,78, conforme cálculos elaborados, em 15 dias, sob pena da incidência da multa 10%, honorários advocatícios de 10% (artigo 523, § 1º, do Novo Código de Processo Civil), e posterior penhora de bens, inclusive via SISBAJUD Decorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525 do Novo CPC).
Desde logo, resta autorizada a penhora on-line, bem como pesquisa de bens e endereços através dos sistemas judiciais disponíveis.
ART. 828-A DO CPC - Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto.
O valor do débito atualizado é de R$ 7.461,78 ARISP - A pesquisa de titularidade de imóveis para parte que não for beneficiária da justiça gratuita pode ser feita eletronicamente pelo interessado, no endereço eletrônico http://www.registradores.org.Br/ FUNDOS DE INVESTIMENTO/ APLICAÇÕES FINANCEIRAS / PREVIDÊNCIA PRIVADA - Uma vez que o sistema SISBAJUD não abrange os ativos mencionados acima, cópia desta decisão serve como ofício para ser apresentada diretamente a instituições financeiras, às quais caberá efetuar o bloqueio e a transferência a disposição deste juízo de todo e qualquer valor disponível em fundos de investimento, aplicações financeiras e previdências privadas em nome do(s) executado(s).
A classificação correta das petições, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos, partes cientes dos deveres mencionados no art. 6 do CPC.
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intimem-se. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP) -
27/08/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 14:47
Expedição de Carta.
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27/08/2025 14:47
Decisão Determinação
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27/08/2025 12:27
Conclusos para decisão
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27/06/2025 22:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 04:52
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 17:09
Determinada a emenda à inicial
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17/06/2025 12:05
Conclusos para decisão
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19/05/2025 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 16:32
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 13:51
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 12:57
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 11:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/05/2025 10:18
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2021
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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