TJSP - 1009834-85.2025.8.26.0114
1ª instância - 06 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009834-85.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Sandro Luis Barbosa - I- Requeira a parte VENCEDORA o que de direito, no prazo de 30 dias, observando que eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolado adequadamente pelo advogado na forma de incidente DIGITAL, nos termos do art. 1286, §§ 1º e 2º das Normas da Corregedoria e Comunicado da CG 1789/17. ("CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe cód. 156 - Cumprimento de Sentença"; Instruir o pedido com as cópias necessárias (sentença/acórdão, trânsito, procurações, carta/mandado de citação, planilha de cálculos e CPF/CNPJ das partes).
II- Caso a parte exequente não seja beneficiária da gratuidade processual, deverá providenciar o recolhimento da taxa judiciária de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, em guia DARE (Código 230-6.), observando-se o valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs, quando do protocolo e instauração do cumprimento de sentença, conforme Art.4º, IV, da Lei 11.608/2003, acrescido pela Lei n° 17.785/2023 (https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2003/lei-11608-29.12.2003.html) e Comunicado Conjunto nº 951/2023 (https://www.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=41233amppagina=1).
Nos casos de obrigação de fazer, em que não é possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença será de 2% sobre o valor da causa indicado na petição inicial, da ação de conhecimento.
III- A parte exequente também deverá instruir o cumprimento de sentença com a planilha de débito em que conste a alíquota de 2% referente à taxa judiciária, a fim de que ela seja cobrada concomitantemente com o valor da execução, para fins de reembolso da quantia a ser recolhida em guia DARE.
IV- Caso seja providenciando o cumprimento de sentença digital, o processo principal será extinto e arquivado definitivamente, nos termos do Comunicado CG 1789/17 (Lançar código SAJ 61615).
V- No silêncio, os autos aguardarão provocação no arquivo provisório (código.61614). - ADV: JORGE BATISTA MASCARENHAS (OAB 7522/RO) -
28/08/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 10:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/08/2025 10:22
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2025 06:16
Suspensão do Prazo
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02/06/2025 21:11
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 21:11
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 18:05
Julgada Procedente a Ação
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15/05/2025 14:50
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 06:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/03/2025 22:24
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 07:06
Juntada de Certidão
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10/03/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/03/2025 18:40
Expedição de Carta.
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07/03/2025 18:39
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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07/03/2025 11:06
Conclusos para decisão
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07/03/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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