TJSP - 0000951-79.2025.8.26.0337
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Mairinque
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 08:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/09/2025 04:36
Juntada de Certidão
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02/09/2025 19:03
Expedição de Carta.
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26/08/2025 10:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000951-79.2025.8.26.0337 (processo principal 1001446-43.2024.8.26.0337) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Luan Crepaldi Matos Andreazze -
Vistos.
Anoto para devidos fins, que não há incidência de custas, taxas ou despesas, por se tratar de processo em primeiro grau de jurisdição, artigo 54, da Lei nº 9.099/95.
Assim, na forma do artigo 523, caput, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento da importância de R$ 8.502,41, apurada às fls. 02, comprovando nos autos.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Outrossim, nos termos do artigo 525, do CPC, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Servirá a cópia do presente como expediente necessário ao seu cumprimento.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: DIOGO PRESA SANTOS NASCIMENTO (OAB 318251/SP) -
25/08/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 11:55
Conclusos para despacho
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20/08/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 10:22
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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