TJSP - 1003377-22.2023.8.26.0271
1ª instância - 01 Civel de Itapevi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 12:28
Expedição de Mandado.
-
15/09/2025 08:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/09/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 10:00
Evoluída a classe de 81 para 12154
-
29/08/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003377-22.2023.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN S.A. - Defiro o pedido de conversão da presente em Execução de Titulo Extrajudicial.
Providencie a Serventia as devidas retificações.
No prazo de 10 (Dez) dias, promova o autor o recolhimento da diligencia do Sr.
Oficial de Justiça e após, cite-se o executado para pagamento do débito indicado na inicial no prazo de 03 (três) dias (art. 829 do Novo CPC).
No mandado deverá constar a ordem de penhora e avaliação a serem cumpridas pelo Sr.
Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (art. 829, § 1º, do Novo CPC).
Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o Sr.
Oficial de Justiça intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, provando a sua propriedade, observados os requisitos do parágrafo primeiro, do artigo 847, do Novo Código de Processo Civil.
Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (Novo CPC, art. 774, V). É defeso ao Sr.
Oficial de Justiça devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável.
Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor exequendo, ficando consignado que na hipótese de pagamento integral no prazo supramencionado a verba honorária será reduzida de metade (art. 827, §1º, do Novo CPC), assegurada a possibilidade de majoração nas hipóteses previstas no art. 827, §2º, do Novo CPC.
Na hipótese de não ser encontrado o devedor e, havendo patrimônio, deverá o Sr.
Oficial de Justiça efetuar o arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 830 do Novo CPC), hipótese em que, nos 10 dias seguintes, procurará o devedor em dois dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, promoverá a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (art. 830, §1º, do Novo CPC).
Na hipótese do item anterior, restando positivo o arresto e não citado o devedor, intime-se o exequente para que forneça os meios para as pesquisas de praxe na tentativa de localizar do requerido.
Esgotados os meios de localização, sem sucesso na citação, providencie o autor a citação por edital, sendo que o edital deverá conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução.
O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 915), independentemente de penhora, depósito ou caução.
No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 918, parágrafo único).
O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (Novo CPC, art. 916).
Frise-se que a penhora de imóvel deverá ser formalizada por termo nos autos mediante a apresentação pelo exequente da respectiva certidão da matrícula atualizada (art. 845, §1º, do Novo CPC).
A averbação da penhora de dinheiro depositado no sistema bancário, de bem móvel ou imóvel deverá ser formalizada preferencialmente por meio eletrônico (art. 837 do Novo CPC).
Cite-se, com as advertências supra, sob pena de serem presumidos aceitos pelo executado como ocorridos os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa.
Providencie a Serventia o imediato cumprimento do Provimento CG 01/2020, certificando-se, nos termos do artigo 1.093, § 6º das NSCGJ.
Efetuada a validação e vinculação da guia, cumpra-se a presente decisão.
Se pendente o recolhimento da taxa judiciaria, a presente decisão ficara suspensa, intimando-se o autor para recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias.
Na inercia, certifique-se o tornem os autos conclusos (art. 1.097 NSCGJ).
Fica, desde já, deferida a expedição da certidão nos termos do artigo 828 do CPC.
Providencie a Serventia com as cautelas de praxe. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP), HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB 456852/SP) -
28/08/2025 18:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:51
Recebida a Petição Inicial
-
27/08/2025 12:10
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2025 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 17:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 16:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 12:15
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 10:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/07/2025 10:44
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 10:44
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 10:44
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 10:44
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 10:44
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 10:44
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 02:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 07:36
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 18:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/05/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 09:16
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 08:09
Expedição de Carta.
-
13/05/2025 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 15:38
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
09/05/2025 15:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/05/2025.
-
28/02/2025 23:28
Suspensão do Prazo
-
15/02/2025 00:30
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2024 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 16:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 06:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 14:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/11/2024 13:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2024 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2024 12:54
Expedição de Mandado.
-
02/07/2024 12:51
Ato ordinatório
-
01/07/2024 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2024 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2024 14:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2024 14:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2024 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2024 10:30
Expedição de Mandado.
-
24/04/2024 10:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/04/2024 10:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/04/2024 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 00:45
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2024 11:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/04/2024 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2024 15:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/02/2024 15:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2024 01:04
Suspensão do Prazo
-
02/02/2024 11:22
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 07:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2024 10:28
Expedição de Mandado.
-
18/01/2024 14:42
Ato ordinatório
-
17/01/2024 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2024 05:40
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2024 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2024 14:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/01/2024 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2024 16:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/01/2024 15:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2023 08:36
Expedição de Mandado.
-
13/11/2023 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2023 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2023 12:39
Ato ordinatório
-
09/11/2023 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2023 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2023 11:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2023 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2023 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2023 14:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/10/2023 13:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2023 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2023 22:19
Expedição de Mandado.
-
18/09/2023 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2023 11:37
Ato ordinatório
-
18/09/2023 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2023 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2023 14:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/09/2023 14:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2023 14:12
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2023 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2023 13:39
Expedição de Mandado.
-
19/05/2023 13:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/05/2023 13:35
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2023 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2023 17:17
Concessão
-
10/05/2023 13:52
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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