TJSP - 1008764-24.2025.8.26.0020
1ª instância - 01 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 23:00
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008764-24.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Residencial Meu Lar Cantareira -
Vistos. 1.
Acolho, em parte, os embargos de declaração opostos, tão somente em relação ao recolhimento das custas, visto que estas constam às fls. 112/117. 1.1.
Quanto aos demais argumentos trazidos, rejeitos os aclaratórios, visto que possuem caráter infringente, pois inexiste, na decisão hostilizada, os requisitos previstos no art. 1.022 do CPC.
Assim, acolho parcialmente os embargos, conforme acima exposto, permanecendo, no mais, a decisão proferida, consoante fundamentação lá exposta. 2.
Diante das especificidades da causa e do modo de conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 319, VII e Enunciado n.35 da ENFAM). 3.
Cite-se, ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. - ADV: JACKSON KAWAKAMI (OAB 204110/SP) -
25/08/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 19:31
Expedição de Carta.
-
25/08/2025 19:31
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
23/08/2025 17:04
Conclusos para despacho
-
26/07/2025 01:00
Suspensão do Prazo
-
26/06/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 12:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/06/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/06/2025 17:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 09:36
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006503-25.2025.8.26.0008
Juliana Paulini Souza Dantas
Jaqueline Leite de Barros
Advogado: Fabricio Roberto Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/04/2025 18:05
Processo nº 1038093-27.2024.8.26.0405
Banco Digimais S.A
Ederiussa Leite de Sousa
Advogado: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/12/2024 18:41
Processo nº 1029462-67.2023.8.26.0005
Instituto de Educacao e Sustentabilidade
Mateus de Jesus Coutinho
Advogado: Alex Sandro da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/11/2023 22:35
Processo nº 1001450-66.2023.8.26.0547
Banco Bradesco Financiamento S/A
Marcio Aparecido Perili
Advogado: Ana Graziela Clate
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/09/2024 12:40
Processo nº 1001450-66.2023.8.26.0547
Marcio Aparecido Perili
Banco Bradesco Financiamento S/A
Advogado: Ana Graziela Clate
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/10/2023 16:30