TJSP - 1024924-14.2024.8.26.0068
1ª instância - 03 Civel de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:00
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1024924-14.2024.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Edson Carlos Nogueira de Souza - 10- Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade.
Outrossim, pelas mesmas razões, fica desde já indeferido eventual pedido de diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art.5º, da Lei 11.608/03. 11- INTIME-SE a parte demandante para que emende a inicial, juntando a comprovação do recolhimento das custas judiciais e despesas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e inscrição na dívida ativa. 12- Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Intime-se. - ADV: ELOÁ APARECIDA CUBA (OAB 449285/SP) -
25/08/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 19:24
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
08/05/2025 12:20
Conclusos para despacho
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05/02/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 02:03
Certidão de Publicação Expedida
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12/12/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/12/2024 10:55
Determinada a emenda à inicial
-
12/12/2024 10:02
Conclusos para despacho
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22/11/2024 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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