TJSP - 0007493-42.2025.8.26.0005
1ª instância - 03 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0007493-42.2025.8.26.0005 (processo principal 1008350-76.2022.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Carolyne Delanye de Oliveira Rubira Marinez - Jose Rubira Martinez Junior e outro -
Vistos. 1.
Nos termos dos arts. 513, I, e 523, caput e § 1º, CPC, intime-se o devedor José Rubira Martinez Junior a fazer o pagamento no prazo de 15 dias através de seu advogado; se não o fizer, responderá por multa de 10% e honorários advocatícios de 10% do que não for pago e for devido.
Caso não seja feito o pagamento, nem venha impugnação, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação independentemente de pedido (art. 523, § 3º), mediante recolhimento de diligência do oficial de justiça, se o caso. 2.
Nos termos dos arts. 513, I, e 523, caput e § 1º, CPC, intime-se o devedor Paulo Roberto de Oliveira a fazer o pagamento no prazo de 15 dias; se não o fizer, responderá por multa de 10% e honorários advocatícios de 10% do que não for pago e for devido.
Tendo em vista o fato do devedor não ter constituído defensor na fase de conhecimento, ou caso ainda, seja assistido pela Defensoria Pública, intime-se por carta, nos termos do art. 513, II do CPC.
Será considerada realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observando-se o disposto no parágrafo único do art. 274 e art. 513, § 3º, ambos do CPC.
O prazo fluirá a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência.
Caso não seja feito o pagamento, nem venha impugnação, expeça-se mandado de penhora e avaliação independentemente de pedido (art. 523, § 3º), mediante recolhimento de diligência do oficial de justiça.
Intimem-se. - ADV: ANDRÉ MARQUES DE SÁ (OAB 206885/SP), RENATO CARVALHO DONATO (OAB 334044/SP) -
27/08/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 15:32
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 13:29
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 10:11
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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