TJSP - 0002341-88.2023.8.26.0132
1ª instância - 02 Civel de Catanduva
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 17:02
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 23:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 13:14
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
28/08/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002341-88.2023.8.26.0132 (processo principal 1000079-18.2022.8.26.0607) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - João Paulo Luciano Pereira - - Evanilda Sampaio Luciano Pereira - Donadi Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda -
Vistos.
O levantamento do produto da arrematação deve aguardar a verificação de débitos fiscais e tributários sobre o imóvel, por força da sub-rogação de que trata o artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional, in verbis: Art. 130.
Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.
Parágrafo único.
No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço. (grifei) Pendem sobre o imóvel arrematado nos autos débitos de IPTU (consulta em 14/02/2025), conforme demonstrativo às págs. 119/120, e, considerando que estes foram sub-rogados no preço arrematação, o valor para quitação dos débitos deve ser reservado do montante já depositado nos autos para posterior levantamento do saldo remanescente em favor da parte.
Assim sendo, intime-se o Município de Tabapuã, via portal eletrônico, cadastrando-o nos autos, para que apresente demonstrativo dos débitos atualizados de IPTU pendentes sobre o imóvel, bem como formulário de MLE para eventual levantamento.
Sem prejuízo, expeça-se CARTA DE ARREMATAÇÃO, nos termos do §3º, art. 903, do CPC, bem como, MANDADO DE IMISSÃO NA POSSE, mediante o recolhimento das despesas devidas (Para a carta de arrematação: 1,925 UFESP guia FEDT.
Código 130-9; Diligência do oficial de justiça: 3 UFESP), observando-se que todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, tais como desocupação, certidões, registro e outras despesas cartorárias pertinentes, correrão por conta do arrematante.
Promova a serventia o cadastramento do arrematante no SAJ como "Arrematante (Terceiro)".
COMUNIQUE-SE O LEILOEIRO PARA AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS.
Após, tornem os autos conclusos para reapreciação do pedido de levantamento.
Int. - ADV: EVANDRO JÚNIOR BOSSOLANI (OAB 451189/SP), LEANDRO RODRIGUES TORRES (OAB 282153/SP), EVANDRO JÚNIOR BOSSOLANI (OAB 451189/SP) -
27/08/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 14:51
Remetido ao DJE para Republicação
-
22/08/2025 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 10:39
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 12:44
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 20:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 02:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2025 01:18
Suspensão do Prazo
-
16/04/2025 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 11:43
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 21:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 13:29
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2024 14:38
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 00:26
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 18:19
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
02/08/2024 10:18
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2024 16:10
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
28/05/2024 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2024 15:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/05/2024 15:11
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2024 09:55
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 02:30
Suspensão do Prazo
-
09/02/2024 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2024 17:15
Penhora Deferida
-
29/11/2023 12:34
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2023 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2023 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2023 15:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/11/2023 15:31
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2023 15:31
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
17/11/2023 02:03
Suspensão do Prazo
-
04/10/2023 11:33
Bloqueio/penhora on line
-
04/10/2023 11:03
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 09:36
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2023 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2023 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2023 10:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2023 10:52
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 10:52
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
04/09/2023 10:51
Remetido ao DJE para Republicação
-
29/08/2023 18:03
Bloqueio/penhora on line
-
29/08/2023 08:44
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 15:49
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 15:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/08/2023.
-
19/07/2023 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2023 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 12:03
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2023 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2023 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2023 10:32
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 10:29
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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