TJSP - 1001314-72.2024.8.26.0082
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Boituva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 16:20
Conclusos para julgamento
-
29/08/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 05:24
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001314-72.2024.8.26.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Monica Melo Andrade - Aymoré - Crédito, Financiamento e Investimento S/A e outro -
Vistos.
HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo celebrado entre as partes (fls. 351/352), para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nestes autos, com julgamento do mérito e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo em relação ao requerido Aymoré, nos termos do artigo 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Houve o pagamento do acordo, conforme informações de fls. 355.
Considerando que o acordo foi celebrado entre a requerente e a requerida Aymoré - Crédito, Financiamento e Investimento S/A, intime-se a requerente para que, no prazo de 15 dias, esclareça se tem interesse no prosseguimento da ação com relação à requerida Atlântico Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados, sob pena de seu silêncio ser entendido como desistência da ação em face da retromencionada requerida.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá, aos valores abaixo especificados, a partir de 03.01.2024: 1.a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, etc., (recolhidas via Guia FEDTJ), e diligências do Oficial de Justiça (recolhidas em GRD), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça (que deverão ser colhidas na guia GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independentemente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls .
Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.Br Decorrido, na inércia, arquivem-se os autos observando-se as formalidades legais.
P.R.I. - ADV: MARCOS ANTONIO DOS SANTOS (OAB 338232/SP), BARBARA RODRIGUES FARIA DA SILVA (OAB 151204/MG), MARCOS ANTONIO DOS SANTOS (OAB 338232/SP) -
28/08/2025 18:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:05
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
20/08/2025 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2025 20:37
Mudança de Magistrado
-
04/08/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 00:41
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 01:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2024 16:01
Conclusos para julgamento
-
21/08/2024 12:33
Juntada de Petição de Réplica
-
31/07/2024 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2024 06:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2024 19:28
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
23/05/2024 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 10:43
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2024 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/04/2024 10:49
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/04/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 11:02
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2024 09:20
Expedição de Carta.
-
03/04/2024 09:20
Expedição de Carta.
-
02/04/2024 09:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2024 05:46
Concedida a Medida Liminar
-
18/03/2024 09:28
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001393-98.2025.8.26.0346
Antonio Creton Evaristo
Banco Bmg S/A.
Advogado: Lays Fernanda Ansanelli da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/09/2025 18:18
Processo nº 0000361-85.2024.8.26.0257
Flexa Fotografica Jose Flavio de Oliveir...
Mara Rubia de Oliveira
Advogado: Natalia Raquel de Sousa Ribeiro Garcia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/09/2022 16:17
Processo nº 1000392-36.2024.8.26.0145
Jund Bella Distribuidora de Perfumaria E...
Espaco Mama LTDA - ME
Advogado: Fernando Malta
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/04/2024 15:43
Processo nº 1018795-85.2024.8.26.0005
Joao Pedro Wensko Rodrigues
Associacao de Beneficencia e Filantropia...
Advogado: Leticia Branco Rios
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/07/2024 16:07
Processo nº 1005325-51.2025.8.26.0037
Companhia de Habitacao Popular Bandeiran...
Benedita Correa de Freitas
Advogado: Luis Gustavo Rissato de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/04/2025 16:18