TJSP - 1500811-54.2025.8.26.0180
1ª instância - 02 Cumulativa de Espirito Santo do Pinhal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 10:42
Expedição de Mandado.
-
18/09/2025 10:42
Expedição de Mandado.
-
15/09/2025 16:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/09/2025 16:37
Desmembramento de Feitos
-
15/09/2025 14:08
Juntada de Ofício
-
15/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 11:31
Recebida a denúncia
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11/09/2025 16:27
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 16:23
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
11/09/2025 15:09
Juntada de Petição de Denúncia
-
10/09/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 12:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/09/2025 14:41
Juntada de Mandado
-
09/09/2025 14:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2025 16:45
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 15:17
Juntada de Ofício
-
04/09/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 02:17
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
03/09/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 15:12
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 12:56
Expedição de Alvará.
-
01/09/2025 12:51
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 12:49
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 10:32
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 10:29
Juntada de Mandado
-
01/09/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500811-54.2025.8.26.0180 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - DANILO CRISTIANO VICENTE - - MARIA LETICIA ALVES CASALECCHI - - CARLOS EDUARDO VIEIRA CASALECCHI - Diante do exposto, com fundamento nos arts. 302, IV, 310, II, 312 e 313, I e II, todos do CPP, homologo a prisão em flagrante dos custodiados CARLOS e DANILO e a converto em prisão preventiva.
Expeça-se o respectivo mandado e façam-se as comunicações oportunas.
O presente serve, ainda, como ofícios de comunicação à Cadeia Pública local e à Penitenciária, que deverão ser instruídos com cópias do flagrante.
Quanto a MARIA LETICIA, concedo-lhe LIBERDADE PROVISÓRIA, sem fiança, com as seguintes medidas CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO: (i) comparecimento mensal ao fórum, para informar e justificar suas atividades; (ii) não mudar de endereço sem prévia autorização judicial; (iii) não se ausentar da comarca onde reside por mais de 8 (oito) dias, sem prévia autorização judicial; (iv) recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga; (v) proibição de acesso e frequência a bares, estabelecimentos de jogos e outros semelhantes; e (vi) proibição de frequência a lugares conhecidos como ponto de venda de drogas.
Expeça-se imediato alvará de soltura, colocando-a em liberdade, salvo se por outro motivo estiver presa.
Sem prejuízo, determino desde já a incineração das drogas apreendidas, resguardada pequena porção para o laudo definitiva e eventual contraprova (art. 50-A, Lei nº 11.343/06).
Pelo preso Carlos Eduardo foi dito fazer uso dos seguintes medicamentos: Diazepam e Neozine 100mg.
Serve esta decisão como ofício para cumprimento.
Intimem-se e realizem-se as diligências necessárias. - ADV: JORGE LUIZ MABELINI (OAB 250453/SP), JORGE LUIZ MABELINI (OAB 250453/SP), JORGE LUIZ MABELINI (OAB 250453/SP) -
29/08/2025 18:38
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 17:20
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 17:15
Expedição de Mandado.
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29/08/2025 17:15
Expedição de Mandado.
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29/08/2025 17:15
Expedição de Alvará.
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29/08/2025 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:30
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
29/08/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 10:35
Audiência de custódia realizada conduzida por dirigida_por em/para 29/08/2025 03:10:00, 2ª Vara.
-
29/08/2025 09:23
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 09:23
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 09:23
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 09:22
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 09:22
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 09:21
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 16:58
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/08/2025 16:58
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/08/2025 16:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
28/08/2025 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 16:41
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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