TJSP - 1021252-11.2025.8.26.0602
1ª instância - 05 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1021252-11.2025.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Vilar Mercado Imobiliário Ltda -
Vistos.
Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial, proposta por Vilar Mercado Imobiliário Ltda em face de Nova Geraçâo Empreendimentos Imobiliarios Ltda, em que as partes transigiram, conforme termo de acordo de fls. 39/47 que fica desde já homologado e determino a suspensão da presente ação, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil, ficando suspensos os atos executivos até o depósito final das parcelas.
Em caso de descumprimento do acordo, basta o interessado protocolar nestes mesmos autos, informando o ocorrido, apresentando cálculo discriminado e atualizado do saldo remanescente, requerendo o prosseguimento do feito.
Ressalto que, em caso de arquivamento dos autos, para prosseguimento do feito a parte deverá recolher a guia pertinente.
Aguarde-se em arquivo, o integral cumprimento.
Decorrido o prazo ajustado para pagamento, intime-se a parte credora para informar sobre o cumprimento, sendo que, em caso de inércia desta, será considerado quitado o acordo, tornando os autos conclusos para extinção.
Ressalvo que as petições devem ser corretamente nomeadas, de forma específica, evitando-se o uso de nomenclaturas genéricas como petições intermediárias e petições diversas, bem como, evitando-se o protocolo de petições em duplicidade.
Intime-se. - ADV: MARIA JOSÉ BRANÇAM SFEIR (OAB 68456/SP) -
02/09/2025 16:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:24
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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26/08/2025 14:27
Conclusos para despacho
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25/08/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 07:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/08/2025 09:09
Juntada de Certidão
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04/08/2025 13:42
Expedição de Carta.
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11/06/2025 12:06
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 16:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 15:39
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
10/06/2025 12:26
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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