TJSP - 1022122-65.2025.8.26.0114
1ª instância - 06 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1022122-65.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Alcides Alves da Silva -
Vistos.
Fls. 38/40: Razão não assiste ao autor diante do extrato de fls. 21/30.
Portanto, nos termos do artigo 321 do CPC, emende o autor a petição inicial, no prazo derradeiro de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: a) Comprovar a necessidade da concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, já que a presunção constante do artigo 99, § 3º , do CPC é meramente relativa, e compete ao juízo indeferi-lo, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto.
Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes.
Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício.
Diante disso, providencie o autor, a juntada de cópia das duas últimas declarações de renda, bem como de documentos que comprovem a impossibilidade de arcar com as despesas processuais, três últimos holerites, extratos bancários dos últimos três meses de todas as suas contas, sob pena de indeferimento do benefício.
Decorrido o prazo, com ou sem a resposta, tornem conclusos.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int. - ADV: WEVERSON FILIPE JUNQUEIRA SILVA (OAB 15510/PI) -
28/08/2025 16:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 12:22
Determinada a emenda à inicial
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26/08/2025 16:24
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 06:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2025 07:21
Suspensão do Prazo
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23/05/2025 15:51
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 18:26
Determinada a emenda à inicial
-
21/05/2025 11:29
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 08:52
Mudança de Magistrado
-
20/05/2025 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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