TJSP - 1007666-23.2024.8.26.0704
1ª instância - 03 Civel de Butanta
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007666-23.2024.8.26.0704 (apensado ao processo 1006990-75.2024.8.26.0704) - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Jose Messias Alves Xavier - Condomínio Edifício Morada Villa Verde - Trata-se de ação de embargos à execução, em que a embargante alega, em síntese, que houve acordo entre as partes homologado no processo 1001262-87.2023.8.26.0704 e que este vendo sendo cumprido integralmente.
Ademais, pleiteia pela condenação da repetição do indébito e pela litigância de má-fé da embargada.
Em contestação (fls 114/122), a embargada alega, em síntese, que o acordo não foi cumprido devido ao atraso no pagamento de diversas parcelas, e que com a aplicação da cláusula resolutiva por atraso de 48 horas no pagamento, tal acordo foi extinto, gerando assim novo título executivo judicial.
Observa-se que a cobrança da presente a ação é a mesma que foi pleiteada nos autos do processo n° 1001262-87.2023.8.26.0704.
Ademais, em se tratando de acordo homologado naquela demanda, é daquele juízo a competência para o julgamento da presente ação, nos termos do art. 516, inciso II, do Código de Processo Civil, uma vez que deveria ter sido distribuído como cumprimento de sentença.
Ante o exposto, remetam-se os autos à 1ª Vara Cível do Foro Regional do Butantã, considerando a conexão entre a presente demanda e a de n° 1001262-87.2023.8.26.0704, anteriormente distribuída.
Traslade-se a decisão para o processo de execução 1006990-75.2024.8.26.0704, que também deverá ser remetido à 1ª Vara Cível do Foro Regional do Butantã.
P.I.C.
São Paulo, 02 de setembro de 2025. - ADV: MARIA APARECIDA LAGES DE AGUIAR (OAB 355876/SP), IGOR RODRIGO NOGUEIRA (OAB 391294/SP) -
03/09/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 10:54
Conclusos para julgamento
-
24/06/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 10:16
DEPRE - Decisão Proferida
-
11/02/2025 15:21
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 10:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2025 10:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/01/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 19:32
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 09:40
Audiência de conciliação cancelada conduzida por dirigida_por em/para 25/02/2025 01:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
24/01/2025 09:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
24/01/2025 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 10:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2024 21:42
Apensado ao processo
-
18/10/2024 19:07
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 23:41
Certidão de Publicação Expedida
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27/09/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/09/2024 23:40
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 22:05
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2024 01:59
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2024 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 17:49
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
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02/09/2024 11:04
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 11:01
Conclusos para decisão
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02/09/2024 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 23:39
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2024 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2024 08:58
Determinada a Emenda da petição inicial dos Embargos à Execução
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23/08/2024 16:41
Conclusos para decisão
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22/08/2024 20:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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