TJSP - 1007316-92.2025.8.26.0609
1ª instância - 01 Civel de Taboao da Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:07
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 10:01
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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28/08/2025 13:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007316-92.2025.8.26.0609 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA -
Vistos.
Tendo em vista o pedido de desistência da ação requerida por AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA em face de Robson Moreira da Silva, JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora, as quais foram devidamente recolhidas conforme certificado pela serventia (fls. 248).
Sem condenação em honorários advocatícios, pois não instalado o contraditório.
Considerando não haver, no presente caso, interesse recursal, certifique-se o imediato trânsito em julgado.
Em seguida, não havendo outras diligências a prover, observadas as formalidades legais, arquive-se.
P.I.C. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP) -
27/08/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:46
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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26/08/2025 14:41
Conclusos para despacho
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26/08/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 09:43
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 13:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/08/2025 13:34
Juntada de Carta
-
08/08/2025 15:33
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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