TJSP - 1044798-49.2025.8.26.0100
1ª instância - 38 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2025 12:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
15/09/2025 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 22:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/09/2025 19:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/09/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2025 17:44
Conclusos para despacho
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04/09/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1044798-49.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - BRADESCO SAÚDE S/A - Dxs Prestaçao de Serviços Ltda - - Diogo Xavier Silva -
Vistos.
Fls. 256/212: Apesar de não se poder negar a importância do tratamento do filho do executado para seu quadro se Transtorno do Espectro Autista, não há como acolher o requerimento para que a teimosinha cesse antes de bloquear valores que ainda serão recebidos pelo devedor em sua conta, pois não é possível antever, desde já, a integralidade do montante que será auferido, tampouco a sua efetiva impenhorabilidade.
Com efeito, a demonstração da impenhorabilidade deve se dar apenas após a efetuação do bloqueio e com a juntada dos extratos correspondentes, comprovando-se em juízo a natureza dos valores recebidos e, especialmente no caso dos autos, sua imprescindibilidade para o custeio das despesas com o tratamento de saúde do menor, cabendo a indicação e comprovação da frequência de terapias e valores correspondentes, não bastando para tal finalidade a planilha de fl. 159.
Não bastasse, não há sequer proposta ou sugestão de como o débito será pago efetivamente.
Logo, indefiro o requerimento de cessação da ordem de bloqueio.
Sem prejuízo, havendo nova impugnação, tornem conclusos com urgência.
Sem prejuízo, ciência ao exequente dos documentos juntados.
Intime-se. - ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP), LUCIANO SIMOES PARENTE NETO (OAB 240267/SP), LUCIANO SIMOES PARENTE NETO (OAB 240267/SP) -
02/09/2025 17:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2025 14:54
Conclusos para despacho
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02/09/2025 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 16:39
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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11/08/2025 18:51
Bloqueio/penhora on line
-
11/08/2025 18:32
Conclusos para despacho
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08/08/2025 07:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 07:38
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 20:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 19:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/08/2025 16:53
Conclusos para despacho
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31/07/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 09:58
Arquivado Provisoriamente
-
03/06/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 15:03
Arquivado Provisoriamente
-
14/05/2025 09:32
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 12:13
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 07:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 15:13
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 00:20
Suspensão do Prazo
-
25/04/2025 09:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/04/2025 09:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/04/2025 08:38
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 13:38
Juntada de Certidão
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07/04/2025 13:38
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/04/2025 10:29
Expedição de Carta.
-
07/04/2025 10:28
Expedição de Carta.
-
07/04/2025 10:28
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
07/04/2025 10:03
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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