TJSP - 1500356-85.2021.8.26.0550
1ª instância - 01 Cumulativa de Itirapina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/04/2024 23:07
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 01:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2024 05:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/02/2024 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 08:54
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 17:51
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 15:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/01/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 11:34
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2024 11:19
Juntada de Mandado
-
28/11/2023 20:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2023 03:01
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 17:04
Expedição de Mandado.
-
03/10/2023 10:30
Expedição de Mandado.
-
27/09/2023 01:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 13:58
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 16:27
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 16:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2023 16:26
Juntada de Mandado
-
16/09/2023 16:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 03:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luzia Helena Sanches (OAB 144704/SP), Marcelo Mesquita Júnior (OAB 358281/SP), Elias Ramiro Júnior (OAB 443956/SP) Processo 1500356-85.2021.8.26.0550 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: Fernando Aparecido Maciel, Jefferson Proenca dos Santos -
Vistos.
Fls. 541: O executado Fernando Aparecido Maciel suscita a isenção do pagamento da multa cominada, ou, alternativamente, o parcelamento dela em prestações mensais.
Manifestou-se o Ministério Público discordando do pedido de isenção.
Discorreu que o interessado foi sentenciado e condenado por crime de tráfico de drogas, crime este que atenta contra a saúde pública e a coletividade, sendo a multa cominada no preceito sancionatório importante instrumento de desestímulo a sua prá tica em vista da prevenção Especial.
Pois bem.
A Resolução nº 1.511/2022-PGJ-CGMP, de 5 de agosto de 2022, promoveu alterações na Resolução nº 1.229/2020-PGJ-CGMP, de 24 de setembro de 2020, prevendo a possibilidade de extinção da execução da pena de multa em caso de hipossuficiência financeira: Art. 3º [...] § 6°.
Constatando que o condenado é hipossuficiente, o órgão de execução do Ministério Público deverá peticionar ao juízo da Vara de Execuções Criminais, para requerer o reconhecimento judicial da hipossuficiência do condenado, tratada no tema 931 dos Recursos Repetitivos do Superior Tribunal de Justiça, com a consequente extinção da pena de multa cumulativamente imposta.
No julgamento do Tema 931 dos Recursos Repetitivos, o Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar a impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade.
Todavia, analisando detidamente o caso em tela, não vislumbro os requisitos suficientes a atrair a incidência do entendimento firmado pelo C.
STJ no Tema 931, a fim de se reconhecer a extinção da pena de multa pela impossibilidade absoluta de recolhimento do valor.
Na hipótese dos autos o sentenciado foi condenado e cumpre pena pelo crime de tráfico de drogas, delito que atenta contra a saúde pública e a coletividade, movimenta vasta quantia de recursos financeiros, por vezes de maneira informal, impactando negativamente na economia e no mercado.
A isenção ao pagamento da multa imposta, neste cenário, fomenta a lógica de perpetuidade do tráfico.
Além disso, a Resolução n 1.229/2020-PGJ-CGMP (com redação da Resolução nº 1.511/2022-PGJ-CGMP, de 05/08/2022), citada pela ilustre Defensoria, ressalva expressamente, em seu artigo 3º, § 2º., a necessidade de ajuizamento da execução da multa, independentemente do seu valor ou do protesto (Lei 9.492/1997), quando: I o condenado possuir renda ou bens suficientes à execução ou sabidamente suficientes; (NR dada pela Resolução nº 1.511/2022-PGJ-CGMP, de 05/08/2022) II o sentenciado for condenado por crime contra a Administração Pública, obteve, direta ou indiretamente, vantagem econômica; (NR dada pela Resolução nº 1.511/2022-PGJ-CGMP, de 05/08/2022) III o sentenciado for condenado pela prática dos crimes dos arts. 33, caput, 33, §1º, 34, 35 e 36 da Lei 11.343/06 (Lei de Drogas); (NR dada pela Resolução nº 1.511/2022-PGJ-CGMP, de 05/08/2022).
Trata-se exatamente da hipótese dos autos, em que o executado foi condenado pelo gravíssimo crime de tráfico de drogas.
No mais, em que pese os documentos juntados pelo interessado, verifico que este esteve representado nos autos por defensora constituída, e Fernando confirmou que praticava o tráfico com Jeferson há cerca de cinco meses, dedicando-se a atividades criminosas.
Fernando, inclusive, residia com Jeferson.
Deste modo, entendo que os documentos juntados aos autos não foram suficientes para a comprovação dos requisitos necessários à comprovação da absoluta impossibilidade de adimplemento da sanção pecuniária.
Por outro lado, o pedido alternativo de comporta deferimento e, tendo em vista a concordância do parquet, defiro o parcelamento da multa, em parcelas iguais e sucessivas, desde que a quitação integral do débito ocorra no mesmo prazo da pena corporal.
Por fim, considerando que foi distribuída ação de execução da pena de multa, tornem ao Ministério Público para se manifestar a esse respeito.
Int. -
28/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 23:29
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 13:06
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2023 14:12
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 14:09
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 02:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/07/2023 16:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
22/07/2023 09:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2023 09:21
Juntada de Mandado
-
20/07/2023 14:37
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2023 17:02
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 16:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2023 05:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/07/2023 16:01
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2023 13:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2023 13:03
Juntada de Mandado
-
11/07/2023 18:45
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 15:40
Expedição de Mandado.
-
11/07/2023 15:40
Expedição de Mandado.
-
11/07/2023 15:28
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 16:25
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2023 16:23
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 01:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/07/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/07/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 11:13
Conclusos para despacho
-
01/07/2023 13:56
Conclusos para despacho
-
01/07/2023 13:55
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2023 10:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2023 08:59
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 08:59
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 08:54
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 08:54
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/06/2023 15:51
Expedição de Carta.
-
01/06/2023 14:47
Expedição de Ofício.
-
01/06/2023 14:15
Expedição de Mandado.
-
25/04/2023 01:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/04/2023 12:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/04/2023 11:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/04/2023 09:29
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 10:19
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 15:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 10:28
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 10:23
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 10:22
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 10:19
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 10:16
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 10:08
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2023 10:00
Expedição de Ofício.
-
13/04/2023 09:59
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 09:56
Expedição de Ofício.
-
13/04/2023 09:56
Expedição de Ofício.
-
13/04/2023 09:56
Expedição de Ofício.
-
13/04/2023 09:56
Expedição de Ofício.
-
13/04/2023 09:54
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 15:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2023 01:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/01/2023 10:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/01/2023 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 13:47
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 09:35
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 15:07
Recebidos os autos
-
10/08/2022 12:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2022 12:21
Juntada de Mandado
-
10/08/2022 12:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2022 12:20
Juntada de Mandado
-
10/08/2022 12:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2022 12:19
Juntada de Mandado
-
10/08/2022 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2022 01:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/06/2022 10:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/06/2022 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 22:51
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 10:12
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 10:07
Desentranhado o documento
-
14/06/2022 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2022 01:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/06/2022 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/06/2022 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 15:28
Conclusos para decisão
-
01/06/2022 15:24
Juntada de Ofício
-
27/04/2022 23:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/04/2022 23:16
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 12:06
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 13:21
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 13:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2022 13:16
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/04/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2022 11:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2022 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/04/2022 05:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/04/2022 14:56
Expedição de Certidão.
-
12/04/2022 14:55
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2022 14:53
Expedição de Certidão.
-
12/04/2022 14:00
Concedida a Liberdade provisória de #{nome_da_parte}.
-
12/04/2022 10:03
Conclusos para decisão
-
12/04/2022 10:02
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2022 23:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2022 01:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/04/2022 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/04/2022 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 02:19
Conclusos para decisão
-
05/04/2022 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2022 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2022 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2022 16:06
Juntada de Mandado
-
05/04/2022 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2022 16:06
Juntada de Mandado
-
05/04/2022 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2022 16:05
Juntada de Mandado
-
05/04/2022 14:43
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 14:42
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2022 16:51
Expedição de Ofício.
-
01/04/2022 15:54
Expedição de Certidão.
-
01/04/2022 15:53
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2022 19:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2022 18:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2022 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/03/2022 12:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/03/2022 10:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/03/2022 10:36
Expedição de Certidão.
-
30/03/2022 10:09
Conclusos para despacho
-
29/03/2022 10:36
Expedição de Certidão.
-
29/03/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/03/2022 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2022 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/03/2022 16:56
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 16:26
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 16:20
Expedição de Alvará.
-
24/03/2022 16:04
Concedida a prisão domiciliar a #{nome_da_parte}
-
22/03/2022 20:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2022 14:17
Expedição de Mandado.
-
08/03/2022 14:04
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2022 17:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2022 01:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/02/2022 16:15
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2022 16:15
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2022 12:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/02/2022 11:59
Expedição de Ofício.
-
22/02/2022 11:59
Expedição de Ofício.
-
22/02/2022 11:44
Expedição de Ofício.
-
22/02/2022 10:41
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2022 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/02/2022 22:19
Expedição de Mandado.
-
21/02/2022 22:19
Expedição de Mandado.
-
21/02/2022 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/02/2022 18:39
Expedição de Mandado.
-
18/02/2022 18:37
Expedição de Mandado.
-
18/02/2022 18:35
Expedição de Mandado.
-
18/02/2022 18:33
Expedição de Mandado.
-
18/02/2022 18:31
Expedição de Mandado.
-
18/02/2022 18:30
Expedição de Mandado.
-
18/02/2022 18:27
Expedição de Mandado.
-
18/02/2022 18:25
Expedição de Mandado.
-
18/02/2022 17:58
Expedição de Certidão.
-
18/02/2022 17:50
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2022 17:44
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2022 18:57
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2022 18:13
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2022 17:57
Expedição de Ofício.
-
15/02/2022 17:57
Expedição de Ofício.
-
14/02/2022 17:29
Classe retificada de 279 para 300
-
14/02/2022 01:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/02/2022 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/02/2022 18:25
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
09/02/2022 15:24
Conclusos para despacho
-
08/02/2022 15:45
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 23/03/2022 02:00:00, Vara Única.
-
07/02/2022 20:04
Conclusos para despacho
-
04/02/2022 17:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2022 01:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2022 05:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/01/2022 18:28
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2022 18:24
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2022 18:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2022 18:20
Juntada de Mandado
-
12/01/2022 01:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2022 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/01/2022 15:48
Juntada de Mandado
-
11/01/2022 15:39
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
11/01/2022 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/01/2022 16:30
Não concedida a liberdade provisória de #{nome_da_parte}
-
10/01/2022 12:35
Conclusos para decisão
-
07/01/2022 15:42
Conclusos para despacho
-
15/12/2021 19:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2021 14:31
Expedição de Certidão.
-
14/12/2021 14:30
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2021 14:25
Classe retificada de 279 para 300
-
02/12/2021 08:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2021 00:01
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2021 01:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2021 16:10
Expedição de Mandado.
-
22/11/2021 16:09
Expedição de Mandado.
-
22/11/2021 09:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/11/2021 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 01:14
Conclusos para despacho
-
19/11/2021 13:38
Conclusos para despacho
-
18/11/2021 17:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/11/2021 13:27
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2021 13:05
Expedição de Certidão.
-
11/11/2021 13:04
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2021 11:52
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
11/11/2021 11:52
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
11/11/2021 11:52
Recebidos os autos
-
26/10/2021 09:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
26/10/2021 09:18
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
26/10/2021 09:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
26/10/2021 09:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/10/2021 09:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2021 09:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2021 07:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2021 13:16
Expedição de Certidão.
-
24/10/2021 09:41
Expedição de Certidão.
-
23/10/2021 12:58
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2021 12:42
Expedição de Mandado.
-
23/10/2021 12:42
Expedição de Mandado.
-
23/10/2021 11:59
Expedição de Certidão.
-
23/10/2021 11:58
Expedição de Certidão.
-
23/10/2021 11:58
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2021 11:58
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2021 11:57
Expedição de Certidão.
-
23/10/2021 11:49
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
23/10/2021 11:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2021 10:49
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2021 10:49
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2021 10:16
Expedição de Certidão.
-
23/10/2021 10:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2021 09:19
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2021 09:08
Expedição de Certidão.
-
23/10/2021 09:08
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2021 08:55
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2021 08:54
Juntada de Certidão
-
23/10/2021 08:54
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2021 08:53
Juntada de Certidão
-
23/10/2021 08:04
Expedição de Certidão.
-
23/10/2021 08:04
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2021 07:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/10/2021 21:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2021
Ultima Atualização
21/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Acórdão • Arquivo
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