TJSP - 1025700-43.2023.8.26.0005
1ª instância - 01 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1025700-43.2023.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - Raquel Ribeiro Theodoro dos Reis - Claro S/A -
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos contra o decisum retro.
Os embargos de declaração servem para sanar um dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição e/ou erro material.
Consoante a pacífica jurisprudência, o vício deve ser intrínseco, entre as premissas adotadas e a conclusão.
Outrossim, ainda que, excepcionalmente, possa ser admitida a concessão de efeitos infringentes, a alteração do julgado depende, necessariamente, do reconhecimento de algum dos vícios destacados.
No caso dos autos, respeitado o entendimento contrário, a decisão atacada foi prolatada com fundamentação satisfativa, observando-se quanto às razões expostas no recurso, em verdade, a irresignação da parte quanto à decisão.
Afigura-se, entretanto, inviável a utilização dos embargos de declaração quando a pretensão almeja, em verdade, a reapreciação da matéria decidida, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada.
Assim, não verificada a existência de vício que possa ser sanado pela via estreita do recurso manejado, não há como dar provimento aos embargos.
Assim, CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração.
Fica a parte embargante advertida de que a interposição de recursos manifestamente incabíveis ou puramente protelatórios poderá ensejar a condenação por litigância de má-fé, sem prejuízo da multa processual pertinente.
Intime-se. - ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), MAX CANAVERDE DOS SANTOS SOARES (OAB 408389/SP) -
25/08/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 19:02
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
18/08/2025 15:37
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 16:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/07/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 21:02
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 20:58
Remetido ao DJE para Republicação
-
30/06/2025 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 10:44
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
11/05/2025 03:34
Suspensão do Prazo
-
08/04/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 15:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/03/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 16:58
Apensado ao processo
-
26/03/2025 16:57
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
21/03/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 13:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/03/2025 13:36
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
19/12/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 16:49
Julgada improcedente a ação
-
08/11/2024 16:27
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 19:42
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 10:42
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 15:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/09/2024 15:01
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 15:01
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 19:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2024 09:04
Conclusos para decisão
-
17/08/2024 09:21
Conclusos para despacho
-
17/08/2024 09:20
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2024 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/06/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 04:49
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2024 13:36
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
09/04/2024 11:20
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2024 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2024 08:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/03/2024 18:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/03/2024 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2024 11:58
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 51
-
14/03/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2024 18:06
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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13/03/2024 14:29
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 14:37
Conclusos para decisão
-
29/02/2024 14:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/02/2024.
-
09/02/2024 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2024 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 11:51
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 19:35
Juntada de Petição de Réplica
-
28/11/2023 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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27/11/2023 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2023 11:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/11/2023 22:56
Juntada de Petição de contestação
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09/11/2023 03:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/10/2023 09:35
Juntada de Certidão
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30/10/2023 17:46
Expedição de Carta.
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18/10/2023 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2023 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2023 09:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/10/2023 12:14
Conclusos para decisão
-
13/10/2023 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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