TJSP - 1012556-53.2024.8.26.0009
1ª instância - 04 Civel de Vila Prudente
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012556-53.2024.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Wesley Ismael da Silva Barbosa - Itaú Unibanco S.A. -
Vistos.
Apesar de irrelevantes, os documentos sigilosos podem ser visualizados, conforme certificado à fl. 243.
O autor alega somente possuir duas contas bancárias, mas as transferências enviadas e recebidas de "Wesley" (como às fls. 203 ou 212) sugerem o contrário.
A questão é irrelevante pois o negócio jurídico originário da dívida objeto da ação não se destinava a liberação de dinheiro em sua conta, mas a pagamento por outras dívidas anteriores, conforme indicado nos termos contratuais às fls. 220/227.
A alegação à fl. 230 de que o contrato juntado não possui a qualificação do autor é falso, dado que apesar de constar claramente seu CPF e o domicílio ser justamente município adjacente de onde nasceu, conforme seu documento de identidade emitido naquele estado em 2018 (fls. 20/21), presumindo-se que a plataforma Desenrola Brasil teria utilizado os dados cadastrados quando da expedição do CPF em 2017 (23/24), observando que o autor já possuía relação com o réu na data daquele contrato.
Apesar da afirmação do réu de que o contrato foi assinado através do programa Desenrola Brasil, a instituição verificadora do instrumento de fls. 220/227 não está cadastrada pelo ICP-Brasil e, ao que parece, a autoria só seria comprovada mediante o e-mail fornecido.
Assim, em 15 (quinze) dias, requeira o necessário ou comprove o réu a autoria da assinatura digital à fl. 227.
Deverá, no mesmo prazo, o autor corrigir a sua qualificação e informar seu endereço eletrônico, ao invés do de seu patrono, como constou na inicial.
De qualquer forma, providencie o autor a juntada do o Relatório de Contas e Relacionamento (CCS) e Relatório de Empréstimos e Financiamentos (SCR) emitidos pelo Banco Central através dos serviços do Registrato, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de demonstrar se houve não renegociação de dívidas e a veracidade da sua afirmação sobre as contas bancárias.
Int. - ADV: FELIPE CRUZ CALEGARIO (OAB 469413/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP) -
02/09/2025 17:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 13:45
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 07:55
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 12:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2025 15:37
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 15:44
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 22:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2024 19:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2024 10:25
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 11:21
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 18:14
Juntada de Petição de Réplica
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26/09/2024 20:30
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2024 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2024 18:18
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 17:07
Expedição de Mandado.
-
04/09/2024 15:43
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2024 14:32
Juntada de Ofício
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04/09/2024 14:03
Ato ordinatório
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04/09/2024 01:57
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2024 06:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 15:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2024 14:26
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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