TJSP - 1032732-53.2025.8.26.0224
1ª instância - 05 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1032732-53.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Anderson Dorta Monteiro - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Porquanto não confirmada a procuração outorgada pela parte autora, as custas e despesas processuais recairão sobre o advogado, nos termos do art. 104, § 2º, do Código de Processo Civil e à luz do Enunciado nº 15 do Comunicado CG nº 424/2024 ("nos termos do art. 104 do Código de Processo Civil, é cabível a responsabilização direta do advogado pelas custas, despesas e sanções processuais, inclusive por litigância de má-fé, nos casos em que a procuração e o desejo de litigar não forem ratificados pela parte autora, notadamente em cenário de litigância predatória").
Com o trânsito em julgado, intime-se para recolhimento em 15 dias.
Ausente pagamento, inscreva-se na Dívida Ativa.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver juízo de admissibilidade a ser exercido pelo juízo a quo (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta no prazo de 15 dias.
Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à Superior Instância, com as homenagens do juízo, para apreciação do(s) recurso(s).
Oportunamente, arquivem-se os autos, com a respectiva movimentação no sistema, independentemente de nova conclusão.
P.I.C. - ADV: GIOVANI DA ROCHA FEIJO (OAB 527608/SP) -
29/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:28
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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07/08/2025 12:49
Conclusos para despacho
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07/08/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 19:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 18:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/07/2025 13:13
Conclusos para despacho
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11/07/2025 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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