TJSP - 1006768-47.2023.8.26.0606
1ª instância - 03 Civel de Suzano
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/05/2024 16:07
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2024 16:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/05/2024 13:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/04/2024 13:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/04/2024 11:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/04/2024 10:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/04/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 12:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/03/2024 09:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/01/2024 13:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 12:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/01/2024 12:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/01/2024 11:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/01/2024 11:41
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/01/2024 10:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/01/2024 10:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/11/2023 07:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/11/2023 00:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/11/2023 15:40
Indeferida a petição inicial
-
13/11/2023 15:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/10/2023 15:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/09/2023 12:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/09/2023 08:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/08/2023 16:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 05:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Claudio Samora Junior (OAB 213519/SP) Processo 1006768-47.2023.8.26.0606 - Consignação em Pagamento - Reqte: Dennis Mobile Costa - A inicial, em suas desnecessárias trinta e nove laudas, não cumpre o disposto nos §§2º e 3º do artigo 330 do CPC.
Tampouco indica o valor pretendido para indenização por danos morais (art. 292, V, CPC).
Também não foi atendida a determinação para correção do valor do causa, eis que, evidentemente, o valor indicado (R$10.000,00) não revela o proveito econômico envolvido.
Isso porque, havendo pretensão consignatória, o valor da causa corresponde à somatária de doze prestações (12*12.073,17).
Além disso, tratando-se de pedidos cumulativos (art. 292, VI, CPC), devem ser ainda somadas a pretensão de repetição do indébito (a ser indicada, ante o disposto no artigo 330, §2º, CPC) e a pretensão indenizatória.
Concedo o prazo de quinze dias para emenda, sob pena de indeferimento da inicial. -
23/08/2023 00:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 18:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 16:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/08/2023 15:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/07/2023 12:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/07/2023 06:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2023 07:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/07/2023 17:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2023 09:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/07/2023 23:03
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
10/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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