TJSP - 1052102-02.2025.8.26.0100
1ª instância - 37 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 14:44
Juntada de Petição de Réplica
-
01/09/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1052102-02.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Breno Robert Rocha Ximenes - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos. 1.
Manifeste-se a parte autora em réplica no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Sem prejuízo, no mesmo prazo, deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Faculto, ainda, nos moldes dos arts. 9º e 10 do CPC, a manifestação das partes sobre as questões de direito cognoscíveis de ofício pelo julgador e relevantes ao processo.
No mesmo prazo, informem se têm interesse na designação de audiência de conciliação/mediação para tentativa de autocomposição, nos termos do art. 139, V, do CPC.
A fim de concretizar o princípio da duração razoável do processo e considerando o dever de os sujeitos processuais se comportarem de acordo com a boa-fé, tratando-se de processo digital, deverão os advogados incluir quando do peticionamento eletrônico o tipo da petição intermediária, no caso 38022 - Indicação de Provas. 3.
Ressalto que após a especificação de provas pelas partes, os processos serão encaminhados para fila única neste juízo (Conclusos para Sentença) tanto para decisões saneadoras quanto para sentenças.
Intimem-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), LILIAN GONÇALVES MELLO (OAB 251059/SP) -
29/08/2025 17:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 16:50
Conclusos para despacho
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16/07/2025 20:04
Juntada de Petição de contestação
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06/07/2025 18:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/06/2025 11:15
Juntada de Certidão
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17/06/2025 04:28
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 15:38
Expedição de Carta.
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16/06/2025 15:37
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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16/06/2025 14:28
Conclusos para despacho
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13/06/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 10:16
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:16
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:16
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:16
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:16
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:16
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:16
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 15:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 09:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/05/2025 09:16
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 08:26
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 12:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/04/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 09:03
Conclusos para decisão
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23/04/2025 14:50
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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23/04/2025 14:50
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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23/04/2025 13:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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23/04/2025 11:26
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 13:10
Determinada a Redistribuição dos Autos
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22/04/2025 08:56
Conclusos para decisão
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17/04/2025 19:06
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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