TJSP - 1000737-17.2025.8.26.0549
1ª instância - Vara Unica de Santa Rosa de Viterbo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:57
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 16:21
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000737-17.2025.8.26.0549 - Procedimento Comum Cível - Internação involuntária - Neuza Aparecida Paiva Miotto - Municipio de Santa Rosa de Viterbo e outro - Acolho integralmente o parecer do Ministério Público de fls. 64/69, uma vez que a perícia médica é o meio mais adequado para a elucidação da controvérsia.
Conforme o artigo 4º da Lei nº 10.216/2001, a internação involuntária ou compulsória para tratamento de dependência química exige a existência de laudo médico circunstanciado que ateste a sua necessidade.
A ausência de contestação da requerida Patrícia não afasta a necessidade da prova pericial.
Determino a designação de perícia médica a ser realizada pelo Município local, para avaliar o estado de saúde de Patrícia.
Oficie-se ao Setor de saúde do Município, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, designe perito médico e comunique a data do exame nos autos.
Com a comunicação da data da perícia, intime-se Patrícia pessoalmente, por mandado, para que compareça na data e local designados, munida de documento de identificação com foto e de todos os exames e laudos que tiver; advertyindo-a de que o não comparecimento ao exame, na data e hora designados, poderá ensejar futura determinação de sua condução coercitiva.
Ressalto que a intimação de Patrícia deverá ser para fins de comparecimento ao exame, por ora, sem condução coercitiva, conforme parecer do Ministério Público Int/Dil. - ADV: PATRICK AUGUSTO FABRETTI (OAB 427129/SP), DOUGLAS NOGUCHI DO VALE (OAB 418438/SP) -
27/08/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 16:48
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 16:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/08/2025 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 19:30
Juntada de Petição de Réplica
-
07/08/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 17:37
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 12:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/08/2025 12:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/08/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 14:32
Juntada de Petição de contestação
-
07/07/2025 09:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2025 09:17
Juntada de Mandado
-
26/06/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 16:57
Expedição de Mandado.
-
26/06/2025 08:51
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 08:49
Expedição de Mandado.
-
26/06/2025 08:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/06/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 11:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 15:27
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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