TJSP - 0001584-48.2025.8.26.0642
1ª instância - 02 Cumulativa de Ubatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 07:55
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001584-48.2025.8.26.0642 (processo principal 1003615-92.2023.8.26.0642) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Conrado Lisboa de Faria - - Ricardo Raduan - Condominio Tulum Beach Residence -
Vistos.
Intime o(s) executado(s), na pessoa de seu patrono, na forma do art. 513, § 2º, inc.
I do CPC, a efetuar(em) o pagamento da condenação, conforme cálculo apresentado pelo credor no valor de R$ 1.175,87 (UM MIL E CENTO E SETENTA E CINCO REAIS E OITENTA E SETE CENTAVOS) atualizado até 15/08/2025, devidamente atualizado e acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor total da dívida, bem como honorários advocatícios do patrono do liquidante em 10% do valor do débito.
Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários advocatícios incidirão sobre o restante (Código de Processo Civil, art. 523, § 2º).
Decorrido o prazo sem pagamento voluntário, fica o executado advertido de que se iniciará, independente de nova intimação ou de penhora, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação nos próprios autos.
Advirto, que a impugnação somente poderá versar sobre as matérias previstas no artigo 525, § 1º do Código de Processo Civil.
Não ocorrendo pagamento voluntário, independente de nova intimação do credor, poderá o exequente, apresentando cálculo atualizado, poderá o exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Pretendendo a constrição judicial sobre bem(s) imóvel(s), deveráo exeqüente providenciar a certidão atualizada da matrícula do imóvel, com prazo não superior a 30 dias.
Na mesma oportunidade, se o caso, deverá qualificar eventual cônjuge, credor hipotecário e coproprietários, trazendo o endereço e comprovação do recolhimento das despesas para intimação.
Com a juntada do documento, lavre-se o competente termo de penhora, ficando o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.
Intime-se o(s) executado(s) da penhora, na pessoa do seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta ao último endereço cadastrado nos autos, bem como intime-se pessoalmente eventual(is) cônjuge, credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s) e demais pessoas previstas no art. 799 do CPC.
Outrossim, proceda-se à averbação da penhora pelo sistema Arisp, devendo o patrono do exequente informar e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos.
Por fim, tendo em vista o início do cumprimento de sentença, providencie a Serventia o arquivamento definitivo dos autos principais.
Int. - ADV: RICARDO RADUAN (OAB 267267/SP), RICARDO RADUAN (OAB 267267/SP), LEANDRO MACHADO MASSI (OAB 189007/SP) -
27/08/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 13:43
Conclusos para despacho
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18/08/2025 09:39
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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