TJSP - 1044309-12.2025.8.26.0100
1ª instância - 39 Civel de Central
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 22:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 16:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 15:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/09/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 15:45
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 15:44
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 15:44
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 15:44
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 15:44
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 15:44
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 15:44
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 15:44
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 15:44
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 15:38
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 11:39
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1044309-12.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco Bbm S/A - Vitivinicola Jolimont Ltda Epp e outros -
Vistos.
Fls. 629/631, petição sigilosa de protocolo WJMJ.25.41931328-6: Ciência do julgamento definitivo do agravo de instrumento nº 2113048-29.2025.8.26.0000 (fls. 641/655), que manteve inalteradas as Decisões de fls. 596/597.
Transfiram-se todos os valores bloqueados às fls. 336/593 para conta judicial, dando ciência ao autor.
Após, na esteira do fim da Decisão de fl. 625, fica autorizado o levantamento dos valores pelo exequente, com exceção daqueles em nome da ré "Recolte Restaurante Ltda", ainda não citada.
A propósito, quanto a citação desta ré, respeitados os argumentos do exequente, reporto-me à Decisão de fls. 623/625, mantida por seus próprios fundamentos.
Como a citação válida constitui pressuposto de validade e regularidade da relação processual, a existência de qualquer vício em sua efetivação enseja a sua nulidade, nos termos do artigo 239, do CPC.
Neste sentido, decisões recentes deste Tribunal de Justiça: "Agravo de instrumento - Ação de rescisão contratual c/c reintegração de posse e tutela antecipada - Citação postal - Decisão que considerou inválida a citação postal da executada, ora agravada - Citação ocorrida em condomínio edilício, porém, na respectiva carta, não constou o apartamento da executada - Citação é ato formal indispensável para a validade e desenvolvimento regular do processo, de modo que eventual irregularidade acarreta nulidade absoluta, passível de reconhecimento a qualquer tempo e grau de jurisdição - Artigos 238 e 248, § 4º do CPC - Precedentes TJSP - Decisão mantida - Recurso improvido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2046284-32.2023.8.26.0000; Relator (a): Plinio Novaes de Andrade Júnior; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos - 10ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/06/2023) Em 15 dias, providencie o autor o recolhimento das despesas de intimação postal.
Após, expeça-se carta à ré Recolte em nome de seu representante legal Ernani de Napoli Velho.
Endereço à fl. 611.
Por fim, análise do pedido de prosseguimento, o exequente deve juntar Planilha que indique expressamente o abatimento do valor cujo levantamento aqui foi autorizado.
Em caso de inércia, ao arquivo provisório.
Intime-se. - ADV: ARTHUR MARTINELLI (OAB 103513/RS), ARTHUR MARTINELLI (OAB 103513/RS), ARTHUR MARTINELLI (OAB 103513/RS), DANIEL PINHEIRO LONGA (OAB 382462/SP), ARTHUR MARTINELLI (OAB 103513/RS), ARTHUR MARTINELLI (OAB 103513/RS), ARTHUR MARTINELLI (OAB 103513/RS), ARTHUR MARTINELLI (OAB 103513/RS), CARLOS DAVID ALBUQUERQUE BRAGA (OAB 132306/SP) -
29/08/2025 17:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 13:34
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 13:33
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 08:27
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 18:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 18:04
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/06/2025 18:35
Conclusos para decisão
-
20/06/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 12:17
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 09:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/06/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 17:23
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2025 16:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 16:21
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 16:20
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 16:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2025 16:15
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 16:15
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 16:15
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 16:15
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 16:15
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 16:15
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 16:15
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 16:15
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 16:15
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/04/2025 09:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/04/2025 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/04/2025 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/04/2025 07:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/04/2025 21:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 21:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 07:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/04/2025 07:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/04/2025 07:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/04/2025 10:19
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 16:07
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2025 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2025 09:11
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 10:10
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
09/04/2025 06:17
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 06:17
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 06:16
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 06:16
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 06:16
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 06:16
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 06:16
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 06:16
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 12:29
Expedição de Carta.
-
08/04/2025 12:29
Expedição de Carta.
-
08/04/2025 12:29
Expedição de Carta.
-
08/04/2025 12:29
Expedição de Carta.
-
08/04/2025 12:29
Expedição de Carta.
-
08/04/2025 12:29
Expedição de Carta.
-
08/04/2025 12:29
Expedição de Carta.
-
08/04/2025 12:28
Expedição de Carta.
-
07/04/2025 16:39
Bloqueio/penhora on line
-
07/04/2025 10:38
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 10:38
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 08:57
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 22:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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