TJSP - 0003407-04.2023.8.26.0068
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/10/2024 14:18
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 01:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2024 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/10/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 11:57
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 01:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2024 05:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/08/2024 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2024 17:16
Conclusos para julgamento
-
08/07/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 12:46
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/06/2024 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/06/2024 12:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2024 09:34
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 09:25
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 00:00
Baixa Definitiva
-
28/05/2024 03:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/05/2024 05:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/05/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 15:20
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 12:16
Evoluída a classe de 157 para 156
-
09/05/2024 01:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2024 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/05/2024 12:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/05/2024 16:52
Conclusos para julgamento
-
06/05/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 15:41
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 08:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/03/2024 03:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2024 12:03
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/03/2024 10:17
INCONSISTENTE
-
05/03/2024 11:05
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 11:00
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 10:59
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 09:32
Conclusos para julgamento
-
30/01/2024 12:00
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 12:06
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2023 12:06
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2023 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/12/2023 01:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2023 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/12/2023 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/12/2023 18:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/12/2023 09:26
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 14:55
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2023 14:55
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2023 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 10:57
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 05:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/11/2023 16:44
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2023 16:44
Protocolizada Petição
-
16/11/2023 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2023 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 13:29
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 09:17
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 09:15
Juntada de Decisão
-
02/10/2023 09:15
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2023 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 18:33
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luciano Tadeu Telles (OAB 162637/SP), Renata Dias de Freitas Telles (OAB 211132/SP), Douglas Ortiz de Lima (OAB 299160/SP), Claudenice Alves Dias (OAB 323320/SP) Processo 0003407-04.2023.8.26.0068 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Barbara Lodo - Reqdo: Luciano Erasmo Moreira - Ante o exposto e do mais que nos autos consta, NEGO PROVIMENTO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, prosseguindo-se o cumprimento de sentença.
Deixo de condenar o excipiente nos honorários advocatícios, porquanto nos termos da jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça somente é cabível honorários no caso de extinção total ou parcial da execução, que não é o caso dos autos.
Fls. 90: Aguarde-se oportuna liberação nos autos.
Condiciono o deferimento da justiça gratuita pleiteada pelo executado à efetiva comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei.
De se consignar que a presunção constantes do artigo 99, §3º do NCPC e 4º, § 1º , da Lei 1060/50 é meramente relativa, e compete ao juízo indeferi-lo, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto.
Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes.
Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício.
Providencie o executado a juntada de cópia das declarações ao IR referentes ao último biênio, bem como de comprovantes de rendimentos atuais, no prazo de 15 dias e sob pena de indeferimento do benefício.
Certifique a z.
Serventia o decurso de prazo para pagamento, em razão disso, devido os acréscimos legais previstos no art. 523, §1º, do CPC, após retornem conclusos (fls. 92, item II).
Int. -
28/08/2023 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 14:26
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
11/08/2023 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 15:59
Conclusos para julgamento
-
31/07/2023 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 14:04
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2023 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/06/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 16:55
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
24/05/2023 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2023 09:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/05/2023 08:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2023 15:16
Conclusos para decisão
-
04/05/2023 12:44
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 10:49
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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