TJSP - 0000899-83.2025.8.26.0337
1ª instância - 02 Cumulativa de Mairinque
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000899-83.2025.8.26.0337 (processo principal 1001368-20.2022.8.26.0337) - Cumprimento de sentença - Cheque - Rodolfo de Sousa - - Vita Maria Barros de Sousa - O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos(grifei).
E na legislação infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil define que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. (grifei).
Dessa forma, havendo nos autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a gratuidade, com fulcro no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, assino o prazo de 10 dias para que a parte traga aos autos os comprovantes de rendimentos, a última declaração de bens e rendimentos entregue à Receita Federal, bem como o extrato atualizado de conta corrente e de aplicações financeiras, inclusive de poupança, anotando-se o sigilo dos documentos apresentados.
O peticionamento de documentos sigilosos deverá seguir as orientações do ComunicadoCGnº240/2023, devendo o(a) advogado(a) atentar para o cadastro dos documentos com os códigos corretos ( Documentos sigilosos- código 9898; Declaração de bens - código 73).
Int. - ADV: JOSÉ GONÇALVES DE BARROS (OAB 250764/SP), SUELEM CRISTINA BARROS (OAB 293896/SP), SUELEM CRISTINA BARROS (OAB 293896/SP), JOSÉ GONÇALVES DE BARROS (OAB 250764/SP) -
03/09/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 13:35
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 11:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2025 14:40
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 13:51
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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