TJSP - 0002156-21.2025.8.26.0604
1ª instância - 02 Civel de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:17
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002156-21.2025.8.26.0604 (processo principal 1008369-36.2019.8.26.0604) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Incapacidade Laborativa Permanente - Aparecida de Fatima Ribeiro Marques - Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA oposto por A. de F.
R.
M., em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, relativo aos autos nº. 1008369-36.2019.8.26.0604.
Ante a manifestação da parte requerida (fls. 55), HOMOLOGO os cálculos de fls. 15/21, atualizado para abril/2025.
Verificam-se, ainda, os honorários advocatícios no importe de R$ 9.407,42.
Recebo a renúncia ao valor excedente (fls. 14).
Dou por superada a fase do artigo 535, do Código de Processo Civil Lei nº. 13.105/15 e, em consequência,julgo extinto presente feito, com fundamento nos artigos 924, III e artigo 925, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas finais.
Com decurso dos prazos, expeçam-se as minutas dos ofícios requisitórios, e após, abra-se vista às partes para conferência, nos termos do artigo 10, da Resolução 168/2011, da CJF.
Por fim, não havendo retificações, transmitam-se ou encaminhem-se, o precatório/RPV, para a requisição do pagamento por intermédio do presidente do tribunal competente, conforme o caso, e aguarde-se o pagamento.
Oportunamente, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais.
P.I.C. - ADV: NEIRE DE SOUZA FAVERI (OAB 339122/SP) -
25/08/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 19:30
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 19:30
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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25/08/2025 12:04
Conclusos para julgamento
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04/08/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 01:18
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 04:22
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 21:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 20:49
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 20:49
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 16:24
Conclusos para despacho
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16/07/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 22:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 21:11
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 21:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/07/2025 11:26
Conclusos para decisão
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01/07/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 15:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/06/2025 15:30
Juntada de Ofício
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26/06/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2025 02:37
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 09:39
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 09:37
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 09:37
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 23:03
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 23:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/05/2025 16:14
Conclusos para decisão
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12/05/2025 15:25
Conclusos para despacho
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12/05/2025 09:44
Conclusos para decisão
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12/05/2025 09:41
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2019
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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