TJSP - 1030150-13.2025.8.26.0602
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 05:30
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1030150-13.2025.8.26.0602 - Inventário - Inventário e Partilha - Lazara Conceição Lopes Amaral -
Vistos.
Esclareçam os requerentes, no prazo de 20 (vinte) dias, quais os bens deixados pelo falecido, atribuindo-lhes os respectivos valores (valor nominal em se tratando de dinheiro; valor previsto na tabela Fipe em se tratando de veículos automotores e valor estimado em se tratando de bens e direitos de outra natureza), uma vez se foram deixados somente bens móveis e valores que, somados, não superem 500 (quinhentas) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN), limite previsto no artigo 2º, caput, da Lei nº. 6.858/1980, atualmente corresponde a, aproximadamente, R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), deve o feito prosseguir como alvará judicial.
Já na hipótese de o falecido ter deixado bens móveis e valores que superem o limite acima indicado e/ou bens imóveis, o feito deverá prosseguir como arrolamento/inventário, com a apresentação, desde logo e se possível, das primeiras declarações, com descrição dos bens e qualificação dos herdeiros, assim como com informação acerca de quem representará os herdeiros (com a juntada, se o caso, de instrumentos de procuração e cópias de suas certidões de nascimento/casamento atualizada e de seus documentos pessoais) ou requerimento de sua citação. É de se esclarecer que, nesta última hipótese, a nomeação de inventariante ocorrerá depois da manifestação dos interessados no prazo ora concedido.
Decorrido o prazo ora concedido aos interessados, tornem conclusos.
Int. - ADV: ELIANE FURQUIM (OAB 409724/SP) -
28/08/2025 16:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:51
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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