TJSP - 1020275-68.2023.8.26.0576
1ª instância - 05 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:42
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1020275-68.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Pedro Benite Lopes - Lacerda Eventos e Formaturas Ltda - Me - 1) Ante o trânsito em julgado da sentença proferida, faculta-se à parte vencedora protocolizar incidente de cumprimento de sentença mediante peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ (escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe processual "156 - Cumprimento de Sentença"), no prazo de 30 dias, instruindo o requerimento com demonstrativo do débito atualizado (se a decisão exequenda versar sobre obrigação de pagar quantia) e outras peças que julgar relevantes.
Nos termos do art. 524 do CPC, essa petição deverá conter: - o nome completo, o número de inscrição no CPF ou CNPJ da parte exequente e da parte executada, na inicial e no cadastro do sistema SAJ, observado o disposto no art.319, §§1º a 3º; - o índice de correção monetária adotado; - os juros aplicados e as respectivas taxas; - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; - a periodicidade da capitalização dos juros, se o caso; - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados, se o caso e - indicação dos bens passíveis de penhora, se possível.
Deverá, ainda, a parte exequente, na instauração do cumprimento de sentença, comprovar o recolhimento da taxa judiciária, no montante correspondente a 2% do valor do crédito a ser satisfeito (art. 4º, IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003) ou do valor atualizado da causa (se não for possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão), observado o mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs, salvo se beneficiária da gratuidade de justiça, hipótese em que deverá incluir no demonstrativo de débito os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução, consoante prevê o item 10 do Comunicado Conjunto nº 951/2023.
Observe-se que a parte exequente não deverá acrescer o percentual de 10% e nem acrescentar os 10% referentes aos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença antes do decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento voluntário, consoante o disposto no art. 523, § 1º, do CPC. 2) Sem prejuízo, fica intimada a parte requerida, vencida, via DJE, para que efetue o pagamento das custas iniciais em aberto, não recolhidas pela parte autora beneficiária da gratuidade de justiça, na proporção em que foi condenada, em 15 dias.
A quantia a ser paga perfaz a importância de R$ 92,55, devendo ser recolhida através do Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (acessar o site https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, clicar em "Emissão de Guias", selecionar "Custas" - "Emitir Guias", preencher os campos e selecionar em "Tipo de Serviço" a opção "Petição Inicial - 230-6").
Na inércia, intime-se via Carta AR ou Carta AR Digital para que comprove o recolhimento no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa do Estado, nos termos do art. 1.098 das NSCGJ, reputando-se válida a intimação se a parte mudou de endereço sem prévia comunicação ao juízo, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC.
Findo o prazo sem informação acerca do pagamento, expeça-se certidão para inscrição do débito na dívida ativa. 3) Cumpridas as determinações supra ou certificado o decurso do prazo, dê-se baixa definitiva e arquive-se este feito. - ADV: PORFIRIO DO NASCIMENTO REIS JUNIOR (OAB 491963/SP), GUILHERME HENRIQUE DA SILVA QUEIROZ (OAB 454115/SP), FRANCIS ROBERTO JESUS CANDIDO (OAB 382034/SP) -
27/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 14:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/08/2025 14:34
Trânsito em Julgado às partes
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06/06/2025 13:26
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 17:29
Julgada Procedente em Parte a Ação
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19/02/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 11:10
Conclusos para julgamento
-
05/06/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2024 09:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/05/2024 09:29
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 22:48
Suspensão do Prazo
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12/03/2024 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/03/2024 00:51
Certidão de Publicação Expedida
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01/03/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/02/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 12:57
Conclusos para despacho
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15/02/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
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15/02/2024 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/02/2024 20:05
Juntada de Petição de Réplica
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14/02/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2024 08:49
Conclusos para despacho
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10/11/2023 06:06
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2023 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/10/2023 10:08
Juntada de Outros documentos
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09/10/2023 00:53
Suspensão do Prazo
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13/09/2023 15:46
Expedição de Mandado.
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20/06/2023 14:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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14/06/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2023 01:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/05/2023 03:24
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2023 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2023 10:40
Expedição de Carta.
-
16/05/2023 10:40
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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25/04/2023 18:01
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 07:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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