TJSP - 0001252-42.2024.8.26.0537
1ª instância - Juri/Execucoes de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 08:48
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 08:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
01/09/2025 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001252-42.2024.8.26.0537 - Comunicado de Mandado de Prisão - Comunicação do cumprimento do mandado de prisão - MESAC PEREIRA DA SILVA -
Vistos.
Trata-se de pedido de autorização para expedição de mandado de levantamento em favor de GIZELE FERREIRA BRITO referente aos valores apreendidos durante o cumprimento do mandado de prisão do réu (fls. 143/144).
Manifestou-se o Ministério Público pela instauração de inquérito policial para apuração dos fatos e distribuição a uma das Varas Criminais desta Comarca (fls. 150/153). É o relato do essencial.
DECIDO.
Inicialmente, verifica-se que o presente expediente foi instaurado em cumprimento ao Comunicado CG nº 1474/2020, para comunicação da prisão do réu MESAC PEREIRA DA SILVA e realização da audiência de custódia.
A Defesa de GIZELE FERREIRA BRITO requereu a instauração de incidente de restituição e autorização do levantamento da quantia apreendida durante a prisão do réu (fls. 60/62).
Por tratar-se de expediente destinado somente a comunicação do cumprimento do mandado de prisão do réu MESAC PEREIRA DA SILVA, determinou-se que o pedido fosse direcionado ao Juízo competente (fls. 105).
Em seguida, a Defesa de GIZELE FERREIRA BRITO pleiteou diretamente nesta Comarca, a restituição do valor apreendido no cumprimento do mandado de prisão.
O expediente foi distribuído a 4ª Vara Criminal local, que indeferiu o pedido diante da ausência de inquérito policial instaurado e da falta de indicação de que o valor estaria depositado judicialmente (fls. 116/117).
Posteriormente, o pedido de autorização para levantamento da quantia apreendida foi dirigido ao DEECRIM da 10ª RAJ, onde tramitam os autos referente ao sentenciado MESAC PEREIRA DA SILVA (fls. 112/113).
Ouvido o Ministério Público, o d.
Juízo do DEECRIM da 10ª RAJ, se declarou incompetente para análise do pleito e determinou a remessa do expediente ao Juízo das Garantias/Juízo Corregedor da Polícia Civil desta Comarca para apreciação do pedido (fls. 129/130).
Pois bem.
No caso concreto, observa-se que o réu MESAC PEREIRA DA SILVA, teve o regime aberto sustado no PEC nº 7002071-66.2014.8.26.0032 em trâmite perante o DEECRIM da 10ª RAJ.
O mandado de prisão foi cumprido nesta Comarca em 09/12/2024, após o recebimento de uma denúncia de que o réu estaria residindo na casa de sua namorada, GIZELE FERREIRA BRITO.
Na residência indicada, foram recepcionados por GIZELE que informou que o sentenciado se encontrava no quarto, onde localizaram o réu embaixo da cama, mas nada de ilícito foi encontrado em sua posse.
Todavia, ao realizarem busca no local, autorizada por GIZELE, foi encontrado no quarto ao lado onde localizaram o réu, a quantia de R$ 111.200,00 (cento e onze mil e duzentos reais) em dinheiro e o valor foi apreendido.
Conforme se percebe, não houve determinação do Juízo da Execução Penal para apreensão do valor e, ao que tudo indica, a quantia apreendida nada tem a ver com os autos que tramitam perante o DEECRIM da 10ª RAJ.
Ademais, como já mencionado nas decisões proferidas nos pedidos direcionados a 4ª Vara Criminal local e ao DEECRIM da 10ª RAJ, até o momento não foi instaurado o competente inquérito policial essencial para apuração da procedência da quantia apreendida durante o cumprimento do mandado de prisão do réu MESAC PEREIRA DA SILVA.
Ante o exposto, declino da competência para análise do pedido de autorização de expedição de mandado de levantamento da quantia apreendida e determino a instauração de inquérito policial para apuração dos fatos.
Providencie-se a secretaria o necessário.
Após a instauração do inquérito policial, o procedimento deverá ser distribuído a uma das Varas Competentes desta Comarca e o presente expediente arquivado.
Ciência ao Ministério Público.
Intime-se a Defesa pela imprensa.
São Bernardo do Campo, 29 de agosto de 2025. - ADV: FRANCISCO FERREIRA DE SOUSA (OAB 431540/SP) -
29/08/2025 16:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 13:51
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 10:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/07/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2025 11:11
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/07/2025 11:11
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/07/2025 11:11
Recebidos os autos do Outro Foro
-
25/07/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
25/07/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
25/07/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 09:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/07/2025 09:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/07/2025 09:34
Recebidos os autos do Outro Foro
-
22/07/2025 16:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
22/07/2025 16:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
22/07/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 16:33
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 09:12
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/07/2025 09:12
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/07/2025 09:12
Recebidos os autos do Outro Foro
-
17/07/2025 11:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
16/07/2025 13:23
Juntada de Ofício
-
14/07/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 12:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/07/2025 12:02
Mudança de Magistrado
-
11/07/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 11:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 14:00
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2025 22:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/06/2025 21:46
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 16:44
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 16:40
Reativação de Processo Suspenso
-
27/06/2025 12:51
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 01:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 20:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 16:17
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 15:19
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 08:58
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 10:24
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 10:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/12/2024 10:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/12/2024 10:15
Recebidos os autos do Outro Foro
-
10/12/2024 15:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
10/12/2024 15:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
10/12/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 13:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/12/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 10:08
Mudança de Magistrado
-
10/12/2024 10:04
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 08:50
Juntada de Ofício
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10/12/2024 08:49
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 08:49
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 08:48
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 08:48
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 08:48
Juntada de Mandado
-
10/12/2024 08:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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