TJSP - 1007373-32.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007373-32.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Ana Carolina Terra Braga -
Vistos. 1.
Diante da documentação juntada pela Requerida, intime-se a parte exequente para que confirme se a obrigação de fazer foi devidamente cumprida, ressalvando-se que eventuais alegações relacionadas à implantação da obrigação de fazer devem aguardar 60 (sessenta) dias contados do apostilamento.
Isto porque os trâmites administrativos inerentes ao apostilamento naturalmente demandam certo período para refletir na folha de pagamento, em virtude da burocracia envolvida e do ciclo temporal abrangido pelo documento.
Por isso, e com o objetivo de evitar atos processuais desnecessários, concedo o prazo de 60 (sessenta) dias do apostilamento para que o(s) exequente(s) se manifestem sobre o cumprimento da obrigação de fazer. 2.
Caso entenda pela existência de divergência deverá o exequente realizar apontamentos específicos e exemplificativos baseados na folha de pagamento mais recente, em comparação com as folhas anteriores e/ou de outros servidores que tiveram a correta implementação (em comparação), a fim de demonstrar a divergência em relação ao título executivo judicial. 3.
Relembro os exequentes que é ônus do credor a apresentação do cálculo da obrigação de pagar, e que poderão requerer administrativamente a apresentação dos informes ao órgão responsável, conforme estipulado no artigo 10 do Decreto 61.782/2016.
Não será deferido o pedido de inversão da execução sem que haja fundada prova de que o credor tentou obter os informes administrativamente (se necessários). 4.
Após o cumprimento da obrigação de fazer, em 60 (sessenta) dias, junte a parte autora planilha do débito nos termos do julgado, mediante simples petição nesses autos, classificando seu peticionamento como "petição intermediária" ou "petições diversas", uma vez que o andamento se dará nos autos principais e não em incidente de cumprimento de sentença, sem necessidade de instauração de qualquer incidente, na simplicidade que rege o processo da Lei 9.099/95.
Em igual prazo, diga se renuncia ao crédito excedente ao limite legal para recebimento pela sistemática do RPV.
Intimem-se. - ADV: ISIS TAVARES DOS SANTOS VAICHEN (OAB 250035/SP), FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP), FABIANA BUZZINI ROBERTI GRANO (OAB 210187/SP) -
02/09/2025 17:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:14
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
01/09/2025 19:17
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 18:03
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 07:04
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 20:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 20:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 19:04
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 19:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2025 10:31
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 19:37
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
29/05/2025 11:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
07/05/2025 13:00
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
10/04/2025 17:41
Juntada de Petição de Contra-razões
-
05/04/2025 00:08
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 11:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 07:46
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 07:45
Recebido o recurso
-
21/03/2025 12:21
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 18:33
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 06:17
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/03/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 19:28
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 19:28
Julgada Procedente a Ação
-
05/03/2025 17:33
Conclusos para julgamento
-
06/02/2025 07:02
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 19:15
Juntada de Petição de contestação
-
05/02/2025 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 22:00
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 19:16
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 19:16
Recebida a Petição Inicial
-
04/02/2025 15:47
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1095167-28.2024.8.26.0053
Maria Aparecida Pereira de Carvalho
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Rafael Yamashita Alves de Mello
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/12/2024 12:05
Processo nº 1001259-26.2025.8.26.0070
Safra Credito, Financiamento e Investime...
Rodrigo Sergio Mantovani Silva
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/04/2025 17:02
Processo nº 1036294-30.2020.8.26.0100
Circuito de Compras Sao Paulo Spe S/A
Patricia Pinto de Albuquerque Varela
Advogado: Michele Myla Monteiro Rodrigues Lucheti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/05/2020 23:03
Processo nº 1013946-71.2021.8.26.0071
Sicoob Unimais Mantiqueira
Cristiane de Fatima Cardoso Silva
Advogado: Marcio Jose Batista
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/06/2021 15:02
Processo nº 1025454-82.2025.8.26.0100
Instituto Cimas de Ensino LTDA ME
Aline Gutierri
Advogado: Claudia Helena Lacerda de Matos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/02/2025 14:09