TJSP - 1004437-84.2024.8.26.0565
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Sao Caetano do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 02:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004437-84.2024.8.26.0565 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Manoel José de Lima Filho - Posto isso e com fundamento no artigo 373, I, do Novo Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado nos autos.
Em consequência, julgo extinto o processo com apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil.
Sem condenação ao pagamento de custas, despesas e honorários advocatícios em razão do constante no artigo 55 da Lei 9.099/95.
Para o cálculo do preparo deve ser observado o valor mínimo legal.
Ressalto, por fim, que as demais teses apresentadas nos autos não teriam condições de infirmar a conclusão nesta apresentada pelo Juízo.
O prazo para recorrer desta sentença é de 10 (dez) dias a contar da intimação.
Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015, publicada em 03.07.2015, e do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95 (o preparo do recurso compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita), o valor do preparo deverá ser composto pela soma de duas parcelas: a primeira corresponde a 1,5% sobre o valor da causa; a segunda, a 4% sobre o valor da causa (regra geral) ou da condenação (regra específica, quando houver condenação) ou, ainda, do valor fixado pelo magistrado como base do preparo, se este assim o fizer.
Para cada parcela, deve ser respeitado o valor mínimo de 5 UFESP's, caso a porcentagem prevista em lei resulte em valor inferior.
As duas parcelas podem ser recolhidas numa única guia DARE, observando-se o determinado no Provimento da Corregedoria Geral de Justiça n.º 33/2013 quanto ao preenchimento dos dados, sob pena de não ser considerado válido tal recolhimento.
Sem prejuízo da taxa judiciária, deverá, ainda, ser recolhido porte de remessa e retorno, se for o caso (processos físicos ou digitais que tenham gravação de áudio e vídeo).
O valor do preparo deve ser recolhido no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação.
Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rcl 4.885/PE).
Ademais, em caso de interposição do Recurso Inominado, nos termos do Comunicado Conjunto 373/2023, a parte referente ao recolhimento das despesas processuais compreende todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls; b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD); c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos.
Eventuais documentos arquivados em Cartório nos termos do art. 1.259 das NSCGJ serão inutilizados após 180 (cento e oitenta) dias a contar do trânsito em julgado da Sentença/Acórdão, ressaltando-se que não será feita nova intimação.
P.I. - ADV: LUCIANO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 279337/SP) -
02/09/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 17:15
Julgada improcedente a ação
-
29/05/2025 13:59
Conclusos para julgamento
-
07/04/2025 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 14:51
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
03/04/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 10:20
Conclusos para julgamento
-
16/12/2024 10:18
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/11/2024 04:52
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 10:47
Expedição de Carta.
-
05/09/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2024 13:03
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
03/09/2024 09:46
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 15:00
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2024 19:04
Determinada a emenda à inicial
-
27/06/2024 16:55
Conclusos para decisão
-
13/06/2024 01:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1075384-74.2022.8.26.0100
Maria Pereira Miranda Luiz
Carlota de Sampaio Guimaraes
Advogado: Carlos Eduardo Dias Batista
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/07/2022 14:07
Processo nº 1515882-89.2017.8.26.0564
Prefeitura Municipal de Sao Bernardo do ...
Kochab Incorporadora LTDA
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/03/2017 01:17
Processo nº 0017913-70.2025.8.26.0114
Roberto dos Santos Mendes
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Roberto Luis Giampietro Bonfa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/11/2012 09:00
Processo nº 1004928-03.2022.8.26.0132
Adriana Mancini de Castro Nardi
Instituto de Previdencia dos Municipiari...
Advogado: Emersom Goncalves Bueno
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/11/2023 11:57
Processo nº 1004928-03.2022.8.26.0132
Adriana Mancini de Castro Nardi
Instituto de Previdencia dos Municipiari...
Advogado: Rosane Rizzo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/05/2022 11:02