TJSP - 1041809-70.2025.8.26.0100
1ª instância - 01 Registros Publicos de Central
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 20:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 19:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 15:37
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 09:43
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1041809-70.2025.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Débora Moura Algalvez dos Santos - - Alessandro Algalvez dos Santos -
Vistos.
Cumpra a parte autora os itens da decisão que determinou a emenda à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. 1.
Havendo pedido de justiça gratuita, exibir declaração de imposto de renda do último exercício fiscal, referente a cada autor, incluindo a relação de bens e direitos. 1.1.
Em caso de isenção tributária, deverá ser exibido o comprovante de regularidade do CPF acompanhado de comprovante emitido pela Receita Federal, declarando ser isento ou não possuir declarações na base de dados do órgão nos últimos dois anos.
Tal documento é emitido por via eletrônica e de maneira gratuita.
Anoto que o print de tela de consulta de declaração de imposto de renda no site da Receita Federal, que resultar negativa, servirá para tal fim. 1.2.
Também deverá ser exibido o comprovante de rendimentos (extratos bancários e fatura de cartão de crédito dos últimos 03 meses).
Caso não apresentados integralmente os documentos supra, a benesse será indeferida.
Alternativamente, poderá a parte autora recolher as custas iniciais.
Intime-se. - ADV: ADRIANA MONDADORI (OAB 217935/SP), ADRIANA MONDADORI (OAB 217935/SP) -
29/08/2025 17:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 18:46
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 12:14
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 12:14
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 08:03
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 17:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 17:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2025 11:48
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 19:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 19:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 18:48
Deferido o Pedido
-
03/07/2025 16:57
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 17:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2025 17:00
Conclusos para decisão
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27/05/2025 09:10
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 23:32
Suspensão do Prazo
-
02/04/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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