TJSP - 1001021-30.2025.8.26.0515
1ª instância - Vara Unica de Rosana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 12:25
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 10:23
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001021-30.2025.8.26.0515 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - José Augusto Alves - Fls. 77/81: recebo como emenda à inicial.
Anote-se.
Tendo em vista a condição de hipossuficiência apresentada, sobretudo pelos documentos juntados efetivamente demonstrarem que a parte autora não possui condições de, ao menos por ora, efetuar o pagamento das custas processuais sem o prejuízo do próprio sustento, defiro os benefícios da A.J.G.
Anote-se.
Por não vislumbrar na espécie, diante da natureza da controvérsia posta em debate, a possibilidade de composição consensual, deixo de designar a audiência a que alude o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil.
Expeça-se o necessário para citação do(a) requerido(a), a fim de que o(a) mesmo(a), em querendo e no prazo de 30 dias (artigo 180, do CPC), apresente resposta ao pedido, observado o Artigo 345, II, do CPC, em relação a revelia.
Deverá, ainda, o réu, em sua contestação, informar expressamente acerca de seu interesse na realização de audiência de conciliação.
Intime(m)-se. - ADV: CLAUDIO MARCIO DE ARAUJO (OAB 262598/SP) -
25/08/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 19:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2025 11:31
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 03:59
Suspensão do Prazo
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22/07/2025 08:44
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 10:03
Determinada a emenda à inicial
-
18/07/2025 16:29
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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