TJSP - 0008686-75.2015.8.26.0609
1ª instância - 01 Civel de Taboao da Serra
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2024 06:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 10:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/01/2024 09:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/10/2023 14:05
Conclusos para decisão
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10/10/2023 13:08
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 13:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2023 13:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2023 11:53
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 14:05
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 12:29
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 13:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/08/2023 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabio Becsei (OAB 163013/SP) Processo 0008686-75.2015.8.26.0609 - Impugnação ao Valor da Causa Cível - Impugdo: Wilson Eduardo Bastos -
Vistos.
Fls. 95/97: Não há que se falar em prescrição, conforme requerido pelo impugnado.
A uma, porque o v.
Acórdão do TJSP que julgou o mérito do Agravo de Instrumento interposto pelo impugnado não foi encaminhado a estes autos.
E a duas, porque o próprio impugnado descumpriu o dever de informar este juízo quanto ao resulto do recurso, violando os princípios da boa-fé objetiva processual e da cooperação (arts. 5º e 6º do CPC).
Com efeito, o reconhecimento da prescrição exige o preenchimento de dois requisitos: (i) a passagem do tempo e (ii) a inércia do interessado.
No presente caso, não há que se falar em inércia quanto à cobrança das custas, uma vez que, como não havia informações a respeito do julgamento pelo E.
TJSP, não havia motivo para se intimar o impugnado a recolher as custas.
Assim, pela derradeira vez, promova a parte impugnada o devido recolhimento das custas complementares no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Intime-se. -
25/08/2023 06:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/06/2023 16:57
Conclusos para decisão
-
01/06/2023 16:20
Conclusos para despacho
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29/05/2023 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2023 06:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/05/2023 10:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/05/2023 10:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/03/2023 17:22
Conclusos para decisão
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27/02/2023 13:40
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 13:39
Expedição de Certidão.
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10/01/2023 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2023 05:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/12/2022 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/12/2022 09:47
Conclusos para despacho
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08/12/2022 09:30
Conclusos para despacho
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08/12/2022 09:28
Processo Reativado
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08/12/2022 09:24
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2022 11:51
Juntada de Outros documentos
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06/12/2021 01:17
Baixa Definitiva
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23/05/2016 11:31
Juntada de Outros documentos
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21/05/2016 04:56
Ato ordinatório praticado
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06/05/2016 12:32
Juntada de Outros documentos
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29/04/2016 11:22
Expedição de Ofício.
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29/04/2016 11:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/04/2016 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2016 10:53
Juntada de Outros documentos
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20/02/2016 16:46
Ato ordinatório praticado
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05/02/2016 11:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/02/2016 12:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/02/2016 11:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/02/2016 15:44
Conclusos para despacho
-
01/02/2016 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2016 10:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/01/2016 12:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/01/2016 11:49
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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08/01/2016 14:55
Conclusos para despacho
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02/01/2016 01:42
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2015 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2015 11:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/12/2015 14:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/12/2015 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/12/2015 15:00
Conclusos para decisão
-
03/12/2015 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2015 17:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/11/2015 14:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/11/2015 11:50
Ato ordinatório praticado
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18/11/2015 11:36
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
18/11/2015 11:34
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2015
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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