TJSP - 1037295-77.2025.8.26.0002
1ª instância - 15 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 03:37
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1037295-77.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Aparecida da Silva -
Vistos.
Fls. 39.
Inicialmente, cumpre observar que a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, embora não exija a condição de miserabilidade, pressupõe a demonstração nos autos de que o beneficiário teria o próprio sustento prejudicado.
Ante a não apresentação da documentação solicitada (fls. 36) , de rigor o indeferimento do pedido.
Deixo consignado que a declaração de pobreza gera apenas presunção relativa de que a parte não dispõe de recursos para arcar com as custas e despesas processuais, presunção essa que pode ser ilidida diante da presença de indícios da existência de capacidade financeira.
Ademais, o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal exige a comprovação a respeito da insuficiência de recursos, como segue: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Diante disso, providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas processuais, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: CONCEIÇÃO FABIANE DA SILVA (OAB 503397/SP) -
29/08/2025 16:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 14:28
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
26/07/2025 12:55
Conclusos para despacho
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26/07/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 06:56
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 19:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2025 18:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/06/2025 10:46
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 14:58
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 13:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 13:19
Determinada a emenda à inicial
-
14/05/2025 09:38
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 22:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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