TJSP - 1501937-17.2025.8.26.0544
1ª instância - 01 Cumulativa de Campo Limpo Paulista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 09:16
Juntada de Mandado
-
01/09/2025 09:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2025 09:16
Juntada de Mandado
-
01/09/2025 09:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2025 09:15
Juntada de Mandado
-
01/09/2025 09:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2025 09:15
Juntada de Mandado
-
01/09/2025 09:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2025 09:15
Juntada de Mandado
-
01/09/2025 09:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2025 12:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2025 12:14
Juntada de Mandado
-
28/08/2025 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2025 16:54
Juntada de Mandado
-
26/08/2025 10:48
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 09:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1501937-17.2025.8.26.0544 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - FÁBIO CARLOS DE MACEDO -
Vistos.
Com o advento da Lei n. 13.964/2019, deverá o juiz verificar nos autos a falta de motivo para que a prisão preventiva subsista, bem comonovamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.
Como leciona NORBERTO AVENA, 'o aspecto relativo à manutenção ou revogação das medidas pessoais de caráter pessoal é, na verdade, norteado pela cláusula rebus sic stantibus, que pode ser lida como "enquanto as coisas estiverem assim".
Isto implica dizer que a decisão judicial que decretar a prisão preventiva ou outra medida cautelar diversa da prisão deverá ser reflexo da situação existente no momento em que proferida, persistindo o comando a ela inserido enquanto esse mesmo contexto fático se mantiver.
Se o reverso ocorrer e desfazer-se o cenário que justificou a determinação das providências emergenciais, caberá ao Poder Judiciário ordenar a respectiva revogação, restabelecendo a situação anterior.' (Processo Penal. 15ª edição.
Grupo GEN, 2023, p. 983). de Janeiro: Forense; MÉTODO, 2021, p. 1054).
Na espécie, a necessidade e o cabimento da prisão preventiva já foram enfrentados na decisão que a decretou, que valorou fundamentadamente a gravidade do fato criminoso e os antecedentes do (a) réu/ré.
Não houve qualquer fato novo a ensejar modificação o decreto de prisão provisória, subsistindo as razões de ordem pública e de ordem processual que justificaram a medida de acautelamento máximo do (a) réu/ré, de modo que mantenho a prisão preventiva.
Assim, mantenho a prisão preventiva.
Aguarde-se a audiência designada (25/09/2025 às 14:30h) Intime-se. - ADV: ALESSIO OTORINO JOSE GRANDIZOLI (OAB 257223/SP) -
25/08/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 19:12
Mantida a Prisão Preventiva
-
25/08/2025 09:13
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 09:09
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 09:37
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 09:37
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 08:59
Expedição de Mandado.
-
01/08/2025 08:59
Expedição de Mandado.
-
01/08/2025 08:59
Expedição de Mandado.
-
01/08/2025 08:59
Expedição de Mandado.
-
01/08/2025 08:59
Expedição de Mandado.
-
01/08/2025 08:59
Expedição de Mandado.
-
01/08/2025 08:59
Expedição de Mandado.
-
01/08/2025 08:16
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 18:17
Expedição de Ofício.
-
31/07/2025 18:17
Expedição de Ofício.
-
31/07/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 21:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 10:54
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 25/09/2025 02:30:00, 1ª Vara.
-
28/07/2025 15:29
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 09:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2025 09:08
Juntada de Mandado
-
25/07/2025 03:31
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
24/07/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 18:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 09:20
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 09:14
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 14:14
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 09:21
Juntada de Mandado
-
30/06/2025 09:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 08:39
Expedição de Mandado.
-
24/06/2025 18:55
Expedição de Ofício.
-
24/06/2025 09:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2025 19:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 12:59
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 19:57
Juntada de Petição de Denúncia
-
16/06/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 09:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/06/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 08:46
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 08:44
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 08:44
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 08:50
Juntada de Mandado
-
09/06/2025 08:40
Expedição de Mandado.
-
06/06/2025 18:59
Expedição de Ofício.
-
06/06/2025 18:58
Expedição de Ofício.
-
06/06/2025 16:48
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 16:22
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 12:39
Evoluída a classe de 280 para 283
-
04/06/2025 17:27
Recebida a denúncia
-
04/06/2025 10:36
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 19:49
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 13:23
Juntada de Petição de Denúncia
-
03/06/2025 12:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/06/2025 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 15:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/06/2025 13:36
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 09:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/06/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 16:11
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
30/05/2025 16:11
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
30/05/2025 16:11
Recebidos os autos do Outro Foro
-
30/05/2025 15:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
30/05/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
30/05/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2025 09:03
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 14:45
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 14:44
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 13:51
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 12:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/05/2025 12:04
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 08:09
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 02:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 02:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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