TJSP - 1117228-67.2023.8.26.0100
1ª instância - 25 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 05:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 14:50
Remetido ao DJE
-
23/05/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 10:14
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 15:55
Petição Juntada
-
02/04/2025 16:58
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 21:52
Petição Juntada
-
18/03/2025 12:07
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 00:37
Remetido ao DJE
-
13/03/2025 16:00
Determinada a emenda à inicial
-
07/03/2025 14:06
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 15:23
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 12:03
Petição Juntada
-
19/11/2024 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2024 13:34
Remetido ao DJE
-
18/11/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 08:45
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 15:01
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 20:36
Petição Juntada
-
02/11/2024 12:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 00:11
Remetido ao DJE
-
31/10/2024 16:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/10/2024 10:48
Emenda à Inicial Juntada
-
10/10/2024 11:17
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 12:04
Remetido ao DJE
-
09/10/2024 11:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/10/2024 11:01
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 23:36
Petição Juntada
-
10/07/2024 12:14
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 18:32
Petição Juntada
-
14/06/2024 10:45
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2024 09:01
Remetido ao DJE
-
13/06/2024 08:00
Determinada a emenda à inicial
-
12/06/2024 17:33
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 21:06
Petição Juntada
-
18/03/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 18:16
Especificação de Provas Juntada
-
15/03/2024 15:25
Especificação de Provas Juntada
-
22/02/2024 10:08
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 18:24
Remetido ao DJE
-
20/02/2024 10:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/02/2024 23:10
Réplica Juntada
-
04/02/2024 04:47
Suspensão do Prazo
-
23/01/2024 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2024 13:00
Remetido ao DJE
-
16/01/2024 10:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/01/2024 14:19
Conclusos para decisão
-
22/12/2023 11:46
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 20:13
Petição Juntada
-
01/09/2023 19:10
Pedido de Prazo Juntada
-
01/09/2023 17:31
Petição Juntada
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ahrens Advogados (OAB 4453/PR) Processo 1117228-67.2023.8.26.0100 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Adonai Aires de Arruda, Sidcley da Veiga - Promova os requerentes recolhimento da taxa para expedição de Carta de Citação AR, no valor R$ 29,70 (código 120-1) por réu e por endereço, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Com a regularização, tornem conclusos para análise da ação, na inércia, para extinção, na forma do art. 485, incisos I e IV, do CPC. -
26/08/2023 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 05:53
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 14:29
Determinada a emenda à inicial
-
24/08/2023 11:11
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 18:58
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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